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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 43

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

AVALIAR E PROPOR DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 25 de junho de 2025, tendo como tema central: ― 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência ‖.

Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será organizada em torno de cinco eixos estratégicos que abordam questões cruciais para o futuro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: a universalização do acesso aos serviços com equidade e respeito à diversidade; o contínuo aperfeiçoamento da gestão e valorização dos trabalhadores; a integração de benefícios e serviços para ampliar a inclusão social; o fortalecimento da gestão democrática e da transparência e adicionando a necessária discussão da garantia de um financiamento sustentável e equitativo.

Art. 3º - Para realização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será criada Comissão organizadora por meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

MÔNICO FERNANDES PINHO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 6B87977C

GABINETE DO PREFEITO 675 - INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO 675, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas

da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;

II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

V - Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;

VI - Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;

VIII - Apoiar as ações de controle social;

IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Farias Brito será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. § 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;

§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;

Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;

Parágrafo Único: A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGARIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 4F5F50C6

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