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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 66

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

apto 05, Bairro Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, com o valor global de R$ 66.820,00 (sessenta e seis mil oitocentos e vinte reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total autorizado nesta Lei.

Mombaça - CE, 29 de abril de 2025.

JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO Secretário de Esporte e Juventude

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 771F8041

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.126/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA . Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça provou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) criando a seguinte dotação:

13 02 – Fundo de Defesa do Meio Ambiente

18 Gestão Ambiental

541 Preservação e Conservação Ambiental 0011 Mombaça Consciente por Natureza

1.136 – Fiscalização e Monitoramento Ambiental

Objetivo: realizar afiscalização ambientalatravés de monitoramento, educação ambiental e vigilância, com adoção de medidas preventivas para controle de possíveis condutas lesivas ao meio ambiente.

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.0000 20.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.899.0002 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
1.500.0000 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
1.899.0002 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1.500.0000 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1.899.0002 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.0000 140.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.899.0002 1.000,00
Total 174.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

Parágrafo único . Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.109, de 21 de outubro de 2024, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput , parágrafos e incisos dos referidos artigos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos 25 de abril de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeitura de Mombaça

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: AFE66395

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1127/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MOMBAÇA/CE, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN/MOMBAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN no âmbito do Município de Mombaça/CE, com a finalidade de assegurar o direito humano à alimentação adequada - DHAA, conforme o disposto no art. 6º da Constituição Federal, na Lei nº 11.346/2006 e em demais legislações correlatas.

Art. 2º. A PMSAN é parte integrante das políticas públicas do Município e será implementada de forma intersetorial, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, da soberania alimentar, da equidade, da participação social e da sustentabilidade.

Art. 3º. Para os fins desta Lei, considera-se:

18 Gestão Ambiental 452 Serviços Urbanos 0011 Mombaça Consciente por Natureza

2.041 – Transferência para Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.71.70.00 Rateio
p/Participação
em
Público
Consórcio 1.500.0000 170.000,00
Subtotal 170.000,00

18 Gestão Ambiental

452 Serviços Urbanos

0011 Mombaça Consciente por Natureza

1.051 – Construção de Viveiro de Mudas

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.899.0002 4.000,00
Subtotal 4.000,00
TOTAL DAS A NULAÇÕES 174.000,00

I – Segurança Alimentar e Nutricional – SAN: a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais;

II – Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA: o direito de todos à alimentação que atenda às necessidades nutricionais, culturais e seja produzida de forma sustentável;

III – Soberania Alimentar: o direito dos povos de definirem suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos;

IV – Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/Mombaça: o conjunto de órgãos e entidades da administração pública municipal e da sociedade civil, articulados para formular e implementar políticas de SAN.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 4º . São objetivos da PMSAN:

I – Garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável; II – Promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional no Município;

III – Combater todas as formas de desnutrição e obesidade; IV – Fomentar a produção, o abastecimento e o consumo de alimentos saudáveis, preferencialmente da agricultura familiar local;

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