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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 74

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER A CESSÃO da servidora HELIDA CRISTINA GUERREIRO COUTINHO, ocupante do cargo de PSICÓLOGO, matrícula nº 1396012, que estava exercendo suas atividades no município de Amontada-CE, com início em 10 de fevereiro de 2025.

Art. 2º A interrupção da cessão terá efeito a partir de 24 de abril de 2025.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 24 de abril de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: C8626C6C

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE ANUÊNCIA

Devido a solicitação de devolução de pagamento, sob o protocolo nº 1.523/2025 deste setor pessoal, do (a) servidor(a) NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO, matrícula nº 60803, ocupante do cargo em comissão de SECRETARIA SAS - APM, a quantia de R$ 7.966,35 (sete mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos) referente ao salário do mês de abril de 2025 foi creditado indevidamente na sua conta corrente nº 38413-1, Ag. 54380 do Banco Bradesco.

Sendo que a servidora também foi eleita Vereadora nesse município, tendo solicitada junto a Câmara Municipal para receber seus ´proventos pela folha de pagamento desta casa legislativa, obteve informação que a partir de abril de 2025 na folha da Câmara Municipal.

A mesma informou ao Setor Pessoal o fato, mesmo não tendo recebido ainda pela Câmara Municipal, e tendo a remuneração indevida do mês de abril de 2025 pela Prefeitura Municipal solicita a devolução em 01 (UMA) parcela de R$ 7.966,35 (sete mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos) para a Conta Corrente nº 22-1 e Agência nº 5438-0 FOPAG.

Pela previsão da Lei 1.126/2000, mais precisamente em seu artigo 46, § 3º a reposição ao erário será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido do processamento da folha do mês de maio.

Desta forma, de acordo com a previsão legal a mesma efetuará o imediato ressarcimento da quantia indevida, solicitamos a ciência e anuência dos envolvidos.

Morada Nova, 29 de abril de 2025.

JANINE CHAVES COELHO GUERREIRO Secretária de Administração

NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO

Secretária da Assistência Social - APM

Publicado por: Victor Mickael Gomes Silva Código Identificador: BBCC0761

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.04.15.01-PE

A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da

plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2025.04.15.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPURGO E GERENCIAMENTO MENSAL DE ARQUIVOS FÍSICOS E DIGITAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 15 de maio de 2025, a partir das 10:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 30 de abril de 2025, às 14:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.

Nova Olinda-CE, 28 de abril de 2025.

SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial do Município.

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 20294EA7

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 998/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Cria o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE Municipal.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Cria o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE Municipal, que consiste na implementação de políticas de autonomia de gestão e ampliação do fomento financeiro através de repasses regulares de verba de arrecadação própria do Município no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por Unidade Educacional da rede municipal de ensino.

§1º. Os repasses regulares de que trata a presente Lei serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do primeiro mês de cada semestre, em 02 (duas) provisões anuais de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando o repasse estabelecido no caput deste artigo.

§2º. Os recursos financeiros serão liberados, mediante transferência bancária no mês correspondente à liberação de cada parcela, direto na conta corrente criada pela unidade executora exclusivamente para este fim, devendo sua utilização se realizar mediante pagamento através de conta bancária específica e exclusiva onde os recursos foram depositados.

§3º. Os repasses de que tratam os parágrafos anteriores compreendem o período de janeiro a dezembro de cada ano.

§4º. As despesas de que trata a presente Lei deverão ser realizadas somente após o recebimento do recurso.

§5º. As unidades executoras não estão sujeitas ao regime de licitação, mas empregarão os recursos realizando prévia pesquisa de preços, com o objetivo de assegurar bens e serviços de qualidade pelo menor preço, com a pesquisa sendo registrada com a inclusão dos orçamentos na documentação apresentada na prestação de contas. §6º. É vedada a utilização da conta bancária onde são depositados os recursos do programa para a movimentação de qualquer outra importância da unidade executora.

Art. 2º. A verba destinada às Unidades Educacionais terá como objetivo a agilidade e priorização de procedimentos a atender:

Manutenção e pequenos reparos de suas estruturas físicas, hidráulica e elétrica; bem como pequenas reformas;

Conservação preventiva e corretiva das Unidades Educacionais; Naimplementação de projetos pedagógicos da unidade escolar; Aquisição de materiais permanentes;

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