DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
Pequenas aquisições de material de consumo como materiais didáticopedagógicos, esportivos, administrativos, de higiene, limpeza e de conservação do prédio, do mobiliário e dos equipamentos existentes. Nodesenvolvimento de atividades escolares; Nos programas e projetos de inserção de tecnologias na educação.
§1º. As Unidades Educacionais deverão entregar termo de doação de todos os materiais permanentes adquiridos juntamente com a Nota Fiscal ao Departamento de Patrimônio da SME para ser realizado o tombamento e incorporado ao patrimônio Municipal, no prazo de 10 (dez) dias;
§2º. Todas as reformas de que tratam esse artigo devem ser autorizadas e acompanhadas por responsável técnico da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE;
§3º. Compreende pequenas reformas toda aquela em que não altere a estrutura do prédio, e que não necessite projeto arquitetônico. §4°. Os bens e serviços adquiridos por meio do recurso que trata a presente lei deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação em até 10 (dez) dias após a compra ou contratação do referido bem ou serviço.
Art. 3º. Os materiais permanentes adquiridos na forma do artigo anterior serão doados à Prefeitura Municipal e destinados às respectivas Unidades Educacionais.
Art. 4º. Caberá ao Gestor com aprovação do Conselho Escolar de cada Unidade Educacional executar, administrar, acompanhar e providenciar tudo o que for necessário para a eficaz aplicação das verbas, de acordo com as orientações dos setores competentes e legislação pertinentes.
Art. 5º. A prestação de contas deverá ser realizada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao repasse junto à Secretaria Municipal de Educação - SME, em 02 (duas) vias de igual teor, instruída com os seguintes documentos:
I - Ofício ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação encaminhando a respectiva prestação de contas;
II - Extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos financeiros do PDDE Municipal, compreendendo os valores do dia primeiro ao último dia de cada mês;
III - Cópia de no mínimo 3 (três) orçamentos, e que sejam de empresas distintas, vedado empresas da mesma rede;
IV - Cópia das notas fiscais comprobatórios das despesas, atestando de que os serviços foram executados e que o material foi recebido pelas Unidades Educacionais, devidamente assinados por seu representante legal;
V - Demonstrativo de execução da receita e despesa;
VI - Relação de pagamentos;
VII - Conciliação bancária; VIII - Relação de bens recebidos com recursos do convênio;
IX - Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.
§1º. A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelos responsáveis.
§2º. Depois de atestada pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, uma cópia da prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Finanças, para análise da prestação de contas, e caso necessário, verificada inconsistências pela mesma, remeterá para as devidas correções, e posteriormente, após aprovada a prestação de contas pelo responsável contábil, encaminhará o relatório para arquivo, e liberação da parcela subsequente.
Art. 6º. Fica condicionada a apresentação da prestação de contas para o recebimento das verbas subsequentes.
§1º. O atraso na prestação de contas implicará na retenção de novos recursos à Unidade Educacional.
§2º. Não haverá repasse de verbas com efeito retroativo para as Unidades Educacionais que cometerem irregularidades na prestação de contas.
Art. 7º. Os recursos destinados à Unidade Educacional poderão ser reprogramados no limite de 30% do valor total repassado para o próximo exercício.
Art. 8º. O Gestor e o Conselho Escolar, ou seus similares, responderão administrativamente e judicialmente pelos atos considerados negligentes, assegurando contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º. Excepcionalmente para o ano de 2025, a primeira parcela semestral será creditada na conta destino até o 15° (decimo quinto) dia útil do mês subsequente a entrada em vigor da presente lei. Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 29 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: F5873C54
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 999/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARIRIENSE DE ATLETISMO – A.C.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CARIRIENSE DE ATLETISMO – A.C.A , entidade sem fins lucrativos com sede no Bairro Vila Alta, Rua São João, 320, inscrita sob o CNPJ nº 26.648.495/0001-53, nesta cidade de Nova Olinda-CE, constituída em 23 de novembro de 2016, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem duração por tempo indeterminado, sede e foro na Rua São João, 320 – Vila Alta, no município de Nova Olinda – Ceará.
Parágrafo Primeiro – A Entidade aplicará integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Parágrafo Segundo – A ASSOCIAÇÃO CARIRIENSE DE ATLETISMO – A.C.A , tem por finalidade movimento de trabalho comunitário, assistência e orientação a crianças, adultos e terceira idade, desenvolver o meio esportivo, social, religioso, etc.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 29 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6517B576
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 1° TERMO ADITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025
A Secretária de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o primeiro aditivo ao Edital de Chamamento Público nº 02/2025 - PNAB SECULT NOVA OLINDA. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL JUNINO DE NOVA OLINDA - PNAB - EDITAL Nº 02/2025, não interferindo na sua finalidade ou gerando prejuízos
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