DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
Art. 1º Ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará, no dia 02 de maio de 2025 .
§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.
§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 29 de abril de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 9B750966
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Saboeiro – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e da LC 123/2006, licitação na modalidade Concorrência - Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, objetivando Prestação de serviços de engenharia elétrica visando assessorar o Município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas nas contas de energia elétrica de titularidade do Município. A sessão será realizada através do Portal ―Licita Saboeiro‖, (http://licitasaboeiroce.com.br), com data de abertura para 19 de Maio de 2025, às 14:00. O edital e anexos encontram-se disponíveis no Site do Município, na plataforma de realização do certame, no Portal de Licitação do TCE e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 7A8F3BDD
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA AVISO DE PRE-QUALIFICAÇÃO
A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA , através do(a) Presidente da Comissão de Pré-Qualificação, torna público que realizará, às 14:00, do dia 13 de maio de 2025, sessão pública do processo de pré-qualificação nº PQ010/2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br. Objeto: Prestação de serviços de engenharia elétrica visando assessorar o Município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas nas contas de energia elétrica de titularidade do Município. A pré-qualificação tem como
objetivo seletivo específico aptos a participar de futuras licitações relacionadas ao objeto, conforme condições e critérios no edital. O edital e seus anexos podem ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: DC0B9226
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2804002, DE 28 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA N° 2804002/2025
DISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM VIRTUDE DE AFASTAMENTO PREVENTIVO EM SEDE DE PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e...
CONSIDERANDO:
Que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor Público PEDRO LEAL DE SOUSA, com Matrícula Funcional n° 001647-0, tendo o mesmo sido tombado sob o n° 001/2024, instaurado pela portaria nº 1306001/2024
Que o servidor protocolou no Município o Ofício n° 01/2025, cujo objeto é o pedido de lotação e implantação da remuneração, tendo alegado no mesmo que o PAD estava eivado de nulidades por descumprimento de preceitos constitucionais, dentre eles o do contraditório e ampla defesa;
Que não foi encontrado nos arquivos do Município a cópia integral do PAD, tanto que só foi encontrado, em consulta ao Portal de Publicações do Município-APRECE a publicação de um documento nominado de ―Julgamento‖ onde trata sobre a exoneração e determinação de expedição de Portaria de Exoneração do mesmo, mas não foi encontrada e muito menos publicada.
Que não foi encontrado o Relatório da Comissão Processante acerca da conclusão da apuração, haja vista que o Julgamento foi realizado pelo Prefeito Municipal, mesmo havendo comissão constituída.
Que foi determinado nos autos do PAD o afastamento preventivo do Servidor, conforme previsto no Art. 126 do Estatuto do Servidor até a apuração das condutas tidas como ilegais por este, sendo que o prazo máximo seria de 60(sessenta) dias, e sendo ultrapassado este é considerado ilegal;
Que o PAD, conforme previsto no Estatuto do Servidor (Art. 122), a previsão para conclusão teria o prazo de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas não foi encontrada a conclusão do mesmo.
Que a Procuradoria Jurídica do Município emitiu Parecer acerca do Requerimento de Reintegração do Servidor opinando pelo deferimento;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica revogado o afastamento preventivo do Servidor Público PEDRO LEAL DE SOUSA, devendo o mesmo ser reintegrado aos quadros de servidores municipais com a consequente implantação da remuneração do cargo a que foi concursado.
Art. 2°. Fica o Departamento de Pessoal encarregado de realizar os atos administrativos necessários à consecução das disposições contidas na presente Portaria.
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