Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/04/2025 · pág. 12

DOEAM 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 04 de abril de 2025

ANEXO DO DECRETO Nº 51.514, DE 04 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRAN
SFORMA R
12 361 3283 2548 - Apoio ao D esenvolvim ento da Form ação do Aluno no Ensino Fundamental
0001
A
1.500.121
3390 1.500.000,00
0011
A
1.500.121
3390 1.500.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 3.000.000,00
Protoco lo 219546
DECRETO Nº 51.515, DE 04 DE ABRIL DE 2025

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a SOCIEDADE CARIDADE DE MAR DE ESPANHA SANTA CASA MISERICÓRDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 05/2025 - CQOSP/SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 937/2025 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032951.2024-40,

DECRETA:

Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a SOCIEDADE CARIDADE DE MAR DE ESPANHA SANTA CASA MISERICÓRDIA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 22.351.316/0001-60, com sede na Praça Getúlio Vargas, n.° 80, CEP 36640-000, Centro, Mar de Espanha/ MG, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à MARIA DO PERPETUO SOCORRO REINALDO FREIRE , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a ser paga até 25/03/2026, data em que seu filho, Paulo da Silva Freire, completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 219553

DECRETO Nº 51.517, DE 04 DE ABRIL DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0774546-62.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pleitos elencado na petição inicial, para determinar a promoção do Autor RAIMUNDO CANDIDO MONTEIRO NETO , a fim de que este seja enquadrado na Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00388/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 679/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000631/2025-41,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor RAIMUNDO CANDIDO MONTEIRO NETO , Matrícula n.o 206.237-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 219551

DECRETO Nº 51.516, DE 04 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE pensão mensal a MARIA DO PERPETUO SOCORRO REINALDO FREIRE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAREIRO CASTANHO , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000036-19.2017.8.04.3701;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00378/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 00485/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005212/2025-60,

ENQUAD RAMENT O POR PROMO
HORIZ
ÇÃO VERT
ONTAL
ICAL E P ROGRESSÃO
SITU AÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A 2 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO