DOEAM 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 04 de abril de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 51.514, DE 04 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRAN |
SFORMA | R | ||||
| 12 361 3283 2548 - Apoio ao D | esenvolvim | ento da Form | ação do Aluno | no Ensino Fundamental | ||
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 1.500.000,00 | ||||
| 0011 A 1.500.121 |
3390 | 1.500.000,00 | ||||
| TOTAL | 3.000.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 3.000.000,00 | ||||
| Protoco | lo 219546 |
QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a SOCIEDADE CARIDADE DE MAR DE ESPANHA SANTA CASA MISERICÓRDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 05/2025 - CQOSP/SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 937/2025 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032951.2024-40,
DECRETA:Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a SOCIEDADE CARIDADE DE MAR DE ESPANHA SANTA CASA MISERICÓRDIA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 22.351.316/0001-60, com sede na Praça Getúlio Vargas, n.° 80, CEP 36640-000, Centro, Mar de Espanha/ MG, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à MARIA DO PERPETUO SOCORRO REINALDO FREIRE , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a ser paga até 25/03/2026, data em que seu filho, Paulo da Silva Freire, completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 219553
DECRETO Nº 51.517, DE 04 DE ABRIL DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0774546-62.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pleitos elencado na petição inicial, para determinar a promoção do Autor RAIMUNDO CANDIDO MONTEIRO NETO , a fim de que este seja enquadrado na Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00388/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 679/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000631/2025-41,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor RAIMUNDO CANDIDO MONTEIRO NETO , Matrícula n.o 206.237-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 219551
DECRETO Nº 51.516, DE 04 DE ABRIL DE 2025CONCEDE pensão mensal a MARIA DO PERPETUO SOCORRO REINALDO FREIRE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAREIRO CASTANHO , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000036-19.2017.8.04.3701;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00378/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 00485/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005212/2025-60,
| ENQUAD | RAMENT | O POR PROMO HORIZ |
ÇÃO VERT ONTAL |
ICAL E P | ROGRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 1 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO