DOEAM 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de abril de 2025 11
- f) emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo n° 01.03.011206. 001501 / 2024 - 22 ,
RESOLVE:I - APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, a contar de 12.03.2025 a 14.03.2025, a servidora LUIZA GABRIELY REBELO SAMPAIO , Matrícula nº 264.666-8A, cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I - AD-1, com fundamento nos artigos 156, II e 159, parágrafo único, da Lei n° 1.762/86, por descumprimento do art. 149, VII, da Lei n° 1.762/86;
II - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 042/2025-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, Edição n° 35.435, de 31 de março de 2025, página 16.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
V - DEFINIR que o Relatório Final da Comissão Inventariante deverá apontar o seguinte:
a) as divergências no registro do responsável pelo Setor de Patrimônio, quando ocorrerem;
b) os bens registrados sob a responsabilidade da Unidade Administrativa; c) a localização de bens tombados que não estão relacionados na carga da Unidade Administrativa;
d) a atualização do estado de conservação dos bens patrimoniais;
e) as irregularidades na guarda e uso dos bens;
f) os bens relacionados na carga e que não foram localizados;
g) os bens com plaquetas de tombamento extraviadas;
h) os bens sem tombamento ou de propriedade de terceiros sem cessão formalizada; e
i) outras informações que a Comissão de Inventário julgar pertinentes.
VI - REVOGAR a Portaria nº 0073/2022 - GDP/IOA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente da Im9/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 218863 PORTARIA Nº 047/2025-GDP/IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DOJOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im320/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 218754
PORTARIA Nº 046/2025-GDP/IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DOAMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, que instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI e regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis, imóveis e de consumo no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 073/2022-GDP/IOA, de 07 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 34.843, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção II, página 15, que instituiu a Comissão de Inventário da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos inerentes ao inventário patrimonial da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO , ainda, o teor do Memorando nº 013/2025-DGF/IOA, de 24 de março de 2025, que solicita a instituição da Comissão Permanente de Inventário desta Autarquia,
RESOLVE:I - INSTITUIR a Comissão Permanente de Inventário da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
II - DETERMINAR que a comissão seja composta por 05 (cinco) membros, assim divididos:
a) 01 (um) Presidente;
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA,
CONSIDERANDO a Portaria nº 046/2025-GDP/IOA, que instituiu a Comissão Permanente de Inventário da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO , ainda, o teor do Memorando nº 013/2025-DGF/IOA, de 24 de março de 2025, que solicita alteração da composição da Comissão de Inventário e a instituição da Comissão Permanente de Inventário da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA,
RESOLVE:I - DESIGNAR os seguintes servidores para a composição da Comissão Permanente de Inventário da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA:
| COMPOSIÇÃO | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA Nº |
|---|---|---|
| Presidente | Antônio Carlos Reis Glória | 121.771-2D |
| Vice-Presidente | Esther Salgado dos Santos Melo | 140.762-7C |
| Secretária | Patrícia Freitas de Magalhães Câmara | 140.767-8B |
| Membro | Fernando de Oliveira | 147.240-2C |
| Membro | Osvaldo Amorim Soares Filho | 129.847-0D |
II - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração;
III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações, e aos servidores acima mencionados, para que adotem as medidas decorrentes deste ato;
IV - REVOGAR a Portaria nº 0073/2022 - GDP/IOA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
-
b) 01 (um) Vice-Presidente;
-
c) 01 (uma) Secretária; e
d) 02 (dois) Membros.
III - ESTABELECER que a Comissão realize anualmente o inventário patrimonial, mantendo atualizado o controle dos bens e seus respectivos registros, com o objetivo de apurar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade;
IV - COMPETE à Comissão de Inventário:
a) coordenar e realizar o levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais da Imprensa oficial do Estado do Amazonas - IOA;
b) analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos; c) solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
d) “Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa” e “Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo do Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI;
e) conciliar os saldos do Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI e Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI; e
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente da Im32/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 218866
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 047/2025 - DETRAN/AM.O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: OAL-3027, QZP-4F20, NOO-2233, PHL-4967, QZW-6A39, OAE-8694, MZV-0306, QZU-5H39, JWW-8323, PHY-4160, CGS-4656, QZY-8F66, QZE-8G36, JXR-1419, OAN-5H30, facultando a efetivar apresentação do condutor e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO