DOEAM 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 04 de abril de 2025
Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 03 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 218746 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 047/2025 - DETRAN/AM.O DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: QZA-8I22, NOL-9409, JXJ-7015, QZF-6E51, PHU-1A70, QZL-8C79, QZO-4I15, PHQ-8J76, PHZ-0B47, TAF-9H15, NOL-6139, JXG-4146, KYG-5481, PHV-3919, QZF-8G93, EZL-3B62, QZU-4H25, PHH-9932, QZY-3I89, PHD-3D78, QZZ-5D19, JXY-1765, JXO-0376, NOU-6479, PHP-1E23, JXA-6152, NUJ-3A46, NOP-7190, PHD-6602, QZV-0H97, TAD-0A35, QZQ-6I91, OAN-3I34, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , em Manaus, 03 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 218744 PORTARIA Nº 521/2025-DETRAN/AM DE 01.04.2025O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de abril de 2025, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão conforme tabela abaixo especificada, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, em Manaus, 01 de abril de 2025.
Nº Nome Cargo Nível 1 CAMILA MAIA DE MIRANDA CORREA GERENTE - AD-2 14
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Manaus, 03 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 218747 PORTARIA Nº 533/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, nome fantasia CLITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.205.114/0001-48, situada na Rua Rio Iça nº 3530, Bairro Morada do Sol, CEP: 69.402-247, Município de Manacapuru-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/ AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.033563/2024-34 datado de 25/11/2024 (SIGED) onde a empresa apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 218818 RESENHA DE PORTARIA Nº 527/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - CESSAR, a contar de 11 de abril de 2025, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo. II - ALTERAR, a contar de 11 de abril de 2025, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme tabelas abaixo especificadas, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM , em Manaus, 01 de abril de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
| <#E.G.B#218821#12#222387/> ~~CESSAR CONF. ANEXO ABAIXO~~ |
||
|---|---|---|
| Nome | Nível | |
| DEUSA CIRRAME LIMA SAMPAIO | 10 | |
| FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA SIMAS | 5 | |
| MARILANE MOREIRA DE SOUZA | 5 | |
| SANDRYVALDO SANTOS DO NASCIMENTO | 7 | |
| ALTERAR CONF. ANEXO ABAIXO | ||
| Nome | Nível | |
| DE | PARA | |
| ANTONIO ALFREDO REGO DA M. FILHO | 7 | 10 |
| ANDREIA DIVINA AS DE OLIVEIRA | 7 | 9 |
| FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA | 5 | 8 |
| MARCO ANTONIO FIRMINO DE ARAUJO | 6 | 10 |
| MARIA SOCORRO VIANA DE SOUZA | 5 | 7 |
| ROSANE APARECIDA C. LUSTOSA | 12 | 13 |
| VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO | 8 | 10 |
| Protocolo 218821 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO