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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/04/2025 · pág. 37

DOEAM 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de abril de 2025 23

PORTARIA Nº 005/2025-SECEX/SEAP, de 02 de abril de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.003635/2023-65;

CONSIDERANDO que a empresa NRD Indústria e Comércio de Confecção Ltda descumpriu as obrigações contratuais; especificamente a Cláusula 5, subitem 5.2.4, do Acordo de Cooperação nº 01/2023-FUPEAM, em que a empresa, deixou de realizar o pagamento referente a contratação de mão de obra carcerária, no valor de R$ 13.251,42 (treze mil e duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos).

CONSIDERANDO a Cláusula 12ª do Contrato estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

RESOLVE:

I - CONCORDAR PARCIALMENTE com Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 021/2023-SECEX/SEAP, bem como com o Parecer Jurídico nº 06/2025/ AESP/SEAP, os quais opinam pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração , por prazo não superior a 02 (dois) anos do presente processo, pelas razões acima expostas.

II - SUSPENDER TEMPORARIAMENTE da empresa NRD Indústria e Comércio de Confecção Ltda, pelo período de 01 (um) ano, de participar em licitação, ficando impedida, pelo mesmo período, de contratar com a Administração Pública.

III - ENCAMINHAR os autos ao Departamento de Administração e Finanças (DAF) para que se proceda a atualização do débito.

IV - REALIZAR a inscrição da empresa sancionada no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

V - ENCAMINHAR os autos à Colenda Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, para inscrição em dívida ativa e demais consectários legais. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 02 de abril de 2025.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 218556

PORTARIA Nº 006/2025-SECEX/SEAP, de 31 de março de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA , no uso de suas atribuições, em atenção ao despacho do PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SANCIONATÓRIO , de responsabilização designada pela portaria n.º 014/2023-GABINETE/SEAP, publicado no DOE 34.918 de 06 de março de 2023 do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, valendo-se do disposto no § 2º, Art. 25 e Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794/2003, bem como do §4, Art. 6°, da Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020, NOTIFICA / INTIMA a pessoa jurídica RR COMÉRCIO DE PROD. DE ALIMENTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA , CNPJ n.º 10.844.005/0001-54, por seu representante legalmente constituído, sobre sua condição de processado em processo sancionador n.º 010/2024 - CPPS/SEAP instaurado através da portaria n.º 019/2024-SECEX/SEAP, DOE Nº 35.293, de 23 de agosto de 2024, intimando - a a comparecer ao local onde a Comissão encontra-se instalada, no endereço Av. Torquato Tapajós s/n, Colônia Terra Nova, Manaus - AM, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias , apresentar defesa escrita objetivando esclarecer os fatos, especificar eventuais provas que pretenda produzir, bem como ainda para efeito de vistas ao respectivo processo.

Manaus, 31 de março de 2025

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ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 218560

PORTARIA Nº 007/2025-SECEX/SEAP, de 31 de março de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA , no uso de suas atribuições, em atenção ao despacho do PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SANCIONATÓRIO , de responsabilização designada pela portaria n.º 014/2023-GABINETE/SEAP,

publicado no DOE 34.918 de 06 de março de 2023 do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, valendo-se do disposto no § 2º, Art. 25 e Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794/2003, bem como do §4, Art. 6°, da Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020, NOTIFICA / INTIMA a pessoa jurídica VIEIRA E ROCHA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA , CNPJ n.º 22.646.044/0001-26, por seu representante legalmente constituído, sobre sua condição de processado em processo sancionador n.º 008/2024 - CPPS/SEAP instaurado através da portaria n.º 017/2024-SECEX/SEAP, DOE Nº 35.288, de 16 de agosto de 2024, intimando - a a comparecer ao local onde a Comissão encontra-se instalada, no endereço Av. Torquato Tapajós s/n, Colônia Terra Nova, Manaus - AM, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias , apresentar defesa escrita objetivando esclarecer os fatos, especificar eventuais provas que pretenda produzir, bem como ainda para efeito de vistas ao respectivo processo.

Manaus, 31 de março de 2025

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ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 218564 PORTARIA Nº 08/2025-SECEX/SEAP, de 02 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.007349/2024-50; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE:

1. INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contraídas pela empresa RR Comércio de Prod Aliment e Serv Administrativo LTDA. - CNPJ 10.844005/0001-54., através do pregão eletrônico n° 815/22, notas de empenhos n.º 2023NE0000069, 2023NE0000071, pela não entrega do material permanente, qual seja, 01 tábua de passar roupas, 10 mesas retangulares.

2. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

3. DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;

4. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 02 de abril de 2025.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 218568

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO DE ADITIVO

ESPÉCIE : Nono Termo Aditivo ao Convênio nº 024/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 02/04/2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Maués/AM. OBJETO: Alterar o Plano de Trabalho atinente ao Convênio nº 024/2021-SEINFRA, com vistas ao acréscimo e decréscimo de serviços, ambos no montante de R$ 500.263,62 (quinhentos mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), equivalentes a 4,01% do valor atualizado do ajuste, logo, sem resultar em reflexo financeiro. Processo Administrativo nº 01.01.025101.004735/2024-33-SEINFRA.

Manaus, 02 de abril de 2025.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 218504

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO