Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/04/2025 · pág. 49

DOEAM 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de abril de 2025 35

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF EXTRATO Nº 016/2025-GDP/ADAF

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 008 / 2025 - ADAF; ASSINATURA: 01/04/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA ; OBJETO: Por força deste contrato a contratada obriga-se a prestar a Contratante os serviços especializados de recrutamento de estagiários para ADAF; PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 01/04/2026; VALOR MENSAL: R$ 74.796,00 (setenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais); VALOR GLOBAL: R$ 897.552,00 ( oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.305.3274.2847.0001; NATUREZA DA DESPESA: 339039.15; FONTE DE RECURSO: 1.753.2010; NOTA DE EMPENHO: 2025NE0000689, emitida em 31/03/2025, no valor de R$ 74.796,00 (setenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.001552/2025-43. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 218516

PORTARIA Nº 182/2025 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.007830/2024-95;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor AIRTON REIS DE JESUS - Matrícula nº 264.918-7A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do Município de Manacapuru/AM para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 02 de abril de 2025

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 218535

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0072/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 002449 / 2024 - 94 .

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL 8 , 5 a 10F e DRENO DE SUCÇÃO , pela empresa E H M SATO , vinculado ao CNPJ: 22.579.725 / 0001 - 19 , e SERINGA DESCARTÁVEL 20ML pela empresa NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALAR LTDA , vinculado ao CNPJ: 24.218.223 / 001 - 98 .

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 139.000 , 80 (cento e trinta e nove mil reais e oitenta centavos) , dos quais R$ 87.400,80 (oitenta e sete mil e quatrocentos reais e oitenta centavos) em favor da empresa E H M SATO, referente aos itens 01 e 02, e, R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais) em favor da empresa NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALAR LTDA, referente ao item 03.

À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON em Manaus, 31 de março de 2025.

NILDA MARIA DA SILVA JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 218534 PORTARIA Nº 183/2025 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da PORTARIA Nº 535/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.352 de 25 de novembro de 2024, pág.30, Seção II.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, o anexo da PORTARIA Nº 535/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.352 de 25 de novembro de 2024, pág.30, Seção II, conforme especificado abaixo:

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 31 de março de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 218399 PORTARIA Nº 0073/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO