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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/04/2025 · pág. 57

DOEAM 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~| ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II~~

Manaus, sexta-feira, 11 de abril de 2025 39

0582/2025 PHU-5G94 TD00396449 INDEFERIDO
0583/2025 RENACH
05167921200
TX00012618 INDEFERIDO
0584/2025 QZP-4J53 TD00452332 INDEFERIDO
0588/2025 QZJ-5A00 TD00449517 INDEFERIDO
0599/2025 QZM-5A04 TD00448256 INDEFERIDO
0609/2025 NOK-2150 TD00339810 INDEFERIDO
0617/2025 PHO-4563 TD00453744 INDEFERIDO
0620/2025 PHN-4810 AI00382457 INDEFERIDO
0628/2025 JXG-8061 TD00453058 INDEFERIDO
0630/2025 RENACH
4781199187
TX00012118 DEFERIDO
0635/2025 JXE-1566 TD00384931 INDEFERIDO
0641/2025 JWX-0753 TD00434160 INDEFERIDO
0653/2025 QZV-7G88 TD00328081 DEFERIDO
0656/2025 PHW-6I85 TD00397770 INDEFERIDO

Protocolo 219882

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE : 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2022. VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 01/04/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a PRODAM - Processamento de Dados Amazona S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de Licença de Uso - Gestor de Conteúdo Web. Valor Global: R$ 31.956,96 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). Valor Mensal: R$ 2.663,08 (dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e oito centavos) NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000152, de 31/03/2025 no Elemento de Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva - Diretor Presidente da PRODAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 abril de 2025.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-> presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas Protocolo 219750

PORTARIA Nº 088/2025-GAB/PRES-JUCEA

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas.; CONSIDERANDO o Memo nº038/2025- GAB/PRES. e Portaria nº 056/2025-GAB/PRES, a qual autoriza deslocamento da Sra. IASMIN ROSANA ALVES DA CRUZ , matrícula nº257.117-0A, ocupante do cargo de PROCURADORA CHEFA , para Participação na reunião da Federação Nacional das Juntas Comerciais-FENAJU, conforme oficio convocatório de nº 187/2024/FENAJU/ PRE, a qual ocorrerá nos dias 22 à 25 de Abril de 2025 ; RESOLVE: Art.1º. DESIGNAR a Sra.LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA , matrícula nº 256.927-2 A, Assessor AD - I , CONTROLADORA INTERNA , para responder como PROCURADORA CHEFA , no período acima mencionado, pela em substituição, nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 14 de novembro de 1986.; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 10 de abril de 2025.

270.884-1B A, Chefe de Departamento, para responder como SECRETÁRIO GERAL , no período acima mencionado, em substituição, nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 14 de novembro de 1986.; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 10 de abril de 2025.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-> presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas Protocolo 219846

PORTARIA Nº 086/2025-GAB/PRES-JUCEA

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas.; CONSIDERANDO o Memo nº012/2025- GAB/PRES. e Portaria nº 057/2025-GAB/PRES, a qual autoriza deslocamento da Sra. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES , matrícula nº244.382-1C, ocupante do cargo de PRESIDENTE , para Participação na reunião da Federação Nacional das Juntas Comerciais-FENAJU, conforme oficio convocatório de nº 187/2024/FENAJU/ PRE, a qual ocorrerá nos dias 22 à 25 de Abril de 2025.; CONSIDERANDO a Lei nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994, que Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a qual prevê no Art. 24. que, incumbe ao Vice-Presidente substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos; RESOLVE:Art.1º. DESIGNAR o Sr. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO , matrícula nº 248.007-7C, VICE - PRESIDENTE , para responder de forma interina como PRESIDENTE da JUCEA , no período de 22 à 25 de ABRIL de 2025 , em substituição, nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 14 de Novembro de 1986, c/c Art. 10, inciso I da Lei Delegada Nº098 de 18 de maio de 2007, e Art. 24 Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 10 de abril de 2025.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 219849

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/N 045/2025, PUBLICADA NO DOE 35.435, PAGS. 22 E 23, DATADA EM , 31 DE MARÇO DE 2025 ONDE SE LÊ :

ORD Servidor(a) FG Unidade
Administrativa
A Contar
9 Jussara Pereira
Dirane Araújo
FG-3 Gerencia de Controle
de Pesca
01/04/2025
LEIA-S E:
ORD Servidor(a) FG Unidade
Administrativa
A Contar
9 Jussara Pereira
Dirane Araújo
FG-3 Gerencia de
Licenciamento Industrial
01/04/2025

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 8 de abril de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 219883

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 025/2025 EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 219829

PORTARIA Nº 087/2025-GAB/PRES-JUCEA

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas.; CONSIDERANDO o Memo nº038/2025- GAB/PRES. e Portaria nº 056/2025-GAB/PRES, a qual autoriza deslocamento da Sra. MARCIA LOPES BARROSO , matrícula nº261.149-0B, ocupante do cargo de SECRETÁRIA GERAL , para Participação na reunião da Federação Nacional das Juntas Comerciais-FENAJU, conforme oficio convocatório de nº 187/2024/FENAJU/ PRE, a qual ocorrerá nos dias 22 à 25 de Abril de 2025 .; RESOLVE: Art.1º. DESIGNAR o Sr. ANTONIO DE OLIVEIRA TRINDADE NETO , matrícula nº

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.011833/2024-39 ; 050/2023-GEFA ; MARIA ALZERINE BARROSO LEITE/582.712.792-20; ST221_2022; 148/2023-GEFA; 07º32’40,60”S/63º30’47,98”W; 12,8480; Canutama; R$ 64.240,00 (Sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO