DOEAM 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, sexta-feira, 11 de abril de 2025
01.01.030201.011836/2024-72 ; 618/2023-GEFA ; JOÃO NOGUEIRA DO NASCIMENTO/276.658.011-53; ST641_2021; 386/2023-GEFA; 07º00’10,66”S/63º04’45,98”W; 0,852204; Humaitá; R$ 4.261,02 (Quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e dois centavos).
01.01.030201.011854/2024-54 ; 219/2023-GEFA ; AUDINEI LIMA LEITE/645.914.842-20; ST1004_2022; 175/2023-GEFA; 07º30’58,126”S/63º24’04,333”W; 10,590298; Canutama; R$ 52.951,49 (Cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos).
01.01.030201.012003/2024-29 ; 540/2022-GEFA ; RONALDO WLADINEY DE SOUZA ALMEIDA/771.516.402-00; ST320_2022; 382/2022-GEFA; 6º56’28,65”S/59º31’20,80”W; 71,3314; Apuí; R$ 356.657,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais).
01.01.030201.012698/2024-49 ; 093/2023-GEFA ; NELVIR JOÃO DE
MARCHI/331.884.910-34; ST206_2023; 364/2023-GEFA; 6º35’47,04”S/ 62º57’50,76”W; 23,7052; Tapauá; R$ 118.526,00 (Cento e dezoito mil, quinhentos e vinte e seis reais).
01.01.030201.018032/2024-02 ; 24.07.09-132728F-IPAAM ; MARCIO MATEUS DO CARMO/389.965.612-15; ST396_2024; 188/2024-IPAAM; 06º49’28,7000”S/59º43’23,6000”W; 27,485; Apuí; R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
01.01.030201.001800/2025-61 ; 24.12.18-111058I-IPAAM ; PEDRO VIEIRA PINHEIRO/135.866.292-49; ST1109_2024; 025/2025-IPAAM; 03º32’00,12 01”S/59º37’53,7994”W; 5,0161; Autazes; R$ 25.080,50 (Vinte e cinco mil, oitenta reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.005391/2025-72 ; 24.09.01-184723Z-IPAAM ; VALDECY JOSE DA COSTA/255.289.168-36; ST1361_2024; 020/2025-GEFA; 06º5 3’17,7853”S/58º56’39,0250”W; 2,4857; Apuí; R$ 12.428,50 (Doze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.006783/2025-59 ; 25.03.24-100830Y-IPAAM ; JOÃO MARCOS REIS MARTINS/032.874.012-89; 099/2025-IPAAM; 02º58’44,7005”S/ 65º12’32,5153”W; 6,4098; Uarini; R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). 01.01.030201.006785/2025-48 ; 25.03.24-122136A-IPAAM ; JOÃO MARCOS REIS MARTINS/032.874.012-89; 099/2025-IPAAM; 02º58’4 1,5384”S/65º12’28,7660”W; 0,5118; Uarini; R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 9 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219860 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 026/2025 - IPAAMO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.007150 / 2023 - 04 - OLSSEMIR JOSÉ TESSER, A.I N° 212/2023-GEFA, DECISÃO N ° 038/2025.
01.01.030201.001764 / 2022 - 93 - RAUL DE SOUZA GUEDES FILHO, A.I N° 431/2021-GEFA, DECISÃO N ° 223 / 2025 .
01.01.030201.001083 / 2022 - 25 - BIANOR FEIJÃO DA COSTA, A.I N° 002/2022-GCAP, DECISÃO N ° 285 / 2025 .
01.01.030201.018136 / 2024 - 09 - MESSIAS DE OLIVEIRA VALENTE, AIN24.07.24-085419U-IPAAM, DECISÃO N ° 103 / 2025 .
- 01.01.030201.006249 / 2022 - 08 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, A.I N° 606/2021 - GEFA, DECISÃO N ° 258 / 2025 .
01.01.030201.001897 / 2021 - 89 - CONDOMINIO EDIFICIO WALDEREZ SIMÕES, A.I N° 698/2021-GEFA, DECISÃO N ° 101 / 2025 .
01.01.030201.014060 / 2022 - 80 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, A.I N° 519/2022-GEFA, DECISÃO N ° 259 / 2025 .
01.01.030201.001392 / 2021 - 14 - K J HARJANI & CIA LTDA, A.I N° 689/2021-GEFA, DECISÃO N ° 120 / 2025 .
01.01.030201.007115 / 2022 - 04 - CLODOALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, A.I Nº 159/2017-GEFA, DECISÃO N ° 118 / 2025 . Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 219863 EXTRATO/P/IPAAM Nº 027/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento
da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.018463/2022-07 ; 785/2022-GEFA ; AUGUSTO PACHECO DA SILVA/104.877.792-82;; RTF Nº 790/2022-GEFA; P1: 16º27’23,426”S/59º57’01,321”W; P2:-6º27’44,6”S/59º56’26,1”W; P3:6º30’09,8”S/59º57’44,9”W e P4:-616729’42,06”S/59º58’21,3”W; 242,0000; Apuí.
01.01.030201.011835/2024-28 ; 573/2023-GEFA ; HELIL FARTIA DE QUEIROZ/321.892.731-53; ST217_2022; RTF Nº384/2023-GEFA; 07º50’51,756”S/61º46’50,313”W; 37,600163; Manicoré. 01.01.030201.011839/2024-06 ; 227/2023-GEFA ; AUDINEI LIMA LEITE/645.914.842-20; ST1004_2022; RTF Nº175/2023-GEFA; 07º30’58,126”S/63º24’04,333”W; 10,590298; Canutama. 01.01.030201.018014/2024-12 ; 1132/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; TF9_2022_2023; RTF Nº 706/2023-GEFA; 06º45’13,46”S/59º56’36,34”W; 15,198; Novo Aripuanã.
01.01.030201.018821/2024-35 ; 24.05.17-195408R-IPAAM ; DESCONHECIDO; A_F01_07_2024; RTF Nº 210/2024-IPAAM; 06º31’45,1517”S/58º25’10,8448”W; 74,5470; Maués.
01.01.030201.007268/2025-96 ; 24.09.096-133255S-IPAAM ; ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI/318.311.331-72; ST321_2024, RTF Nº 051/2025-GEFA; 7º58’11,3”S/ 61º18’53,3”W; 378,5285; Humaitá.
01.01.030201.007269/2025-30 ; 24.09.08-135326D-IPAAM ; DESCONHECIDO; ST412_2024; RTF Nº 048/2025-GEFA; 07º52’35,4”S/61º19’13,1”W; 14,6476; Novo Aripuanã.
01.01.030201.007271/2025-00 ; 24.09.07-174546F-IPAAM ; DESCONHECIDO; ST308_2024; RTF Nº 036/2025-GEFA; 07º44’56,0039”S/61º05’6,2939”W; 73,3817; Novo Aripuanã.
01.01.030201.007272/2025-54 ; 24.09.09-131201J-IPAAM ; ORCILIO CARDOSO/584.608.708-63; ST310_2024; RTF Nº 031/2025-GEFA; 07º52 ’13,2093”S/61º19’22,0853”W; 5,0192; Novo Aripuanã. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 10 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219865 EXTRATO/P/IPAAM Nº 029/2025O DIRETOR-PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TED; AUTUADO; DECISÃO;
01.01.030201.001851/2024-02 ; 001/2024-GECF ; STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA; DECISÃO Nº 444/2025
01.01.030201.010629/2022-39 ; 121/2022-GEFA ; JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DO NASCIMENTO; DECISÃO Nº 202/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 10 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219866 PORTARIA/IPAAM/Nº 059/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 28 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, no sentido de os órgãos e entidades da administração estadual promoverem medidas de integridade, com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 27 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, bem como a necessidade de uniformização dos procedimentos para instituir o Sistema de Integridade Pública no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta.
CONSIDERANDO a Recomendação n. 02/2022-MPC da 7ª Procuradoria de Contas do Estado de formular e adotar instrução normativa, enquanto órgão central de controle interno, que veicule regras, metodologias e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO