DOEAM 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de abril de 2025 41
procedimentos de implantação obrigatórias de medidas de integridade pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
CONSIDERANDO a Recomendação da Instrução Normativa nº 02 de 28 de novembro de 2022 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o teor do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria IPAAM Nº 016/2024 que institui a Comissão Interna de Política de Integridade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
Resolve:
Art. 1º Suspender os artigos 2º e 3º da Portaria IPAAM nº 016/2024 que trata do corpo técnico da Comissão Interna de Integridade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e do prazo de publicação do plano de trabalho;
Art. 2º Instituir as funções de Coordenador (a) como responsável pela condução dos assuntos inerentes a comissão; e de Secretário (a) ficando este responsável pela condução da comissão na ausência e/ou por delegação do coordenador;
Art. 3º Designar para compor a referida comissão dos servidores abaixo descritos e suas respectivas funções:
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Blenda Carla de Araújo Melo (DAF), como Coordenadora;
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Regison Bismark Aleixo Filgueiras (NPE), como secretário;
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Wagner Cabral Pinto (UCI), como membro
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Chistina Fischer (DT), como membro
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Rui Moura Bananeira (Ouvidoria), como membro
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Mayara Marcela Assis Vidal e Silva (DJ/PAD), como membro; e Bernardina Lima Arce (DJ/PAD), como sua suplente
Art. 4º Determinar que essa portaria permanecerá vigente por tempo indeterminado ou até que seja suspensa por ato de igual teor. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 11 de abril de 2025.
RESENHA Nº 037/2025O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Moisés Henrique Julião Pereira de Almeida - Colaborador, Parintins-AM, 08 a 12/04/2025, realizar registro fotográfico do Diretor-Presidente. 02. Rafael Seixas de Almeida - Assessor, Parintins-AM, 09 a 13/04/2025, acompanhar o Diretor-Presidente em evento no município. 03. Ketlen Batista Pessoa , Mario Jorge da Costa de Oliveira e Natanael Queiroz da Conceição - Colaboradores, Itapiranga/São Sebastião do Uatumã, 14 a 17/04/2025, realizar apoio e assessoramento da equipe técnica do IPAAM. 04. Aldenira Oliveira da Silva e Raisa Soares dos Santos - Colaboradoras e Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Manacapuru/Anamã-AM, 14 a 17/04/2025 apoio, assessoramento e transportar a equipe técnica do IPAAM. 05. Lucas Endreu Pucu Macedo ¬- Colaborador, Manicoré-AM, 10/04/2025, apoio e assessoramento ao registro jornalístico do Diretor-Presidente. 06. Mario Jorge Costa de Oliveira e Marcia Maciel Ramos - Colaboradores e Higson Oliveira Lima - Assessor, Autazes-AM, 05 a 07/05/2025, apoio e assessoramento em fiscalização técnica em empreendimentos no município. 07. Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental e Natália Marques Uchoa - Colaboradora, Anori-AM, 19 a 24/05/2025, realizar e dar apoio a vistoria e fiscalização em empreendimentos no município. 08. Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Ambiental, Itacoatiara-AM, 21 a 27/04/2025, realizar atividades de educação ambiental. 09. Gabriela Sales Campelo - Assessora, Anori-AM, 19 a 20/05/2025, assessorar o analista que estará realizando fiscalização e vistoria no município. 10. Rosangela Aguiar Costa - Analista Ambiental, Careiro-AM, 16/04/2025, realizar vistoria no município. 11. Arivan Ribeiro Reis - Analista Ambiental, Elizabeth dos Santos - Assessora, Crícia Nobre de Carvalho e Nilo da Silva Maciel - Colaboradores, Manacapuru-AM, 15/04/2025, realizar fiscalização e assessoramento a fiscalização no município.
Manaus, 11 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219884 GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219871 EXTRATO/IPAAM/P/Nº028/2025-IPAAMO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Processos de Autos de Infrações descritos, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO: 01.01.030201.007066/2025-44 (0868/T/15-IPAAM) ; CR MADEIRAS AMAZONAS LTDA, A.I N° 9432/2015-GECF, DECISÃO N° 503/2025.
01.01.030201.007063/2025-00 (4895/T/14-IPAAM) ; JESSICA PROTACIO CALDAS A.I, N° 8009/14, DECISÃO N° 391/2025.
01.01.030201.006878/2025-72 (2164/T/15-IPAAM) ; SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, A.I N° 9707/2015-GECF, DECISÃO N° 276/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 219873 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 508/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.019366/2024-95 - IPAAMASSUNTO : 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): JOSE LOPES JUNIOR
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 504/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental para atividade de criação de animais de grande porte (Bovinocultura), no empreendimento localizado na Rodovia Federal BR-317, KM 93, Fazenda Santana, Boca do Acre/AM, conforme OFÍCIO Nº 3591/2025/vSR(15)AM-F2.CRC PORTARIA 1153/SR (15)AM-F2/SR(15)AM-F/SR(15)AM/INCRAINCRA.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para cancelamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR de código AM-1300706- C95B.09F6.1CF4.4D38.B7C3.7D 09.9908. 727C. Ainda, para NOTIFICAR o Interessado acerca do indeferimento da solicitação. Por fim, caso não haja manifestação do solicitante em até 30 (trinta) dias corridos, arquive-se o processo por falta de interesse da parte. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de abril de 2025.
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 052/2025O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ASSISTENTE AMBIENTAL , Classe Única, Referência 10 , em face da aposentadoria por tempo de contribuição da servidora ANEDINA MIGUEL SOARES DOURADO , matrícula nº 051.130-7 D, a contar de 26 / 02 / 2025 conforme Portaria nº 357/2025, publicada no DOE de 24 de março de 2025. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 1º de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219885
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 055/2025O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
Protocolo 219878
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO