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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/04/2025 · pág. 33

DOEAM 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 07 de abril de 2025 17

art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: LINELSON RIBEIRO FIGUEIREDO , 193.894-0 B, com efeitos financeiros a contar de 25/04/2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 218970

RESENHA DA PORTARIA Nº 168/DRH-1,03 DE ABRIL DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 63, 3/4/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 008827944.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: GIVANILDO DE ARAÚJO FERREIRA , 226.865-5 A, com efeitos financeiros a contar de 23/05/2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ 222Comandante Geral do Cor538/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 218972

RESENHA DA PORTARIA Nº 169/DRH-1, 03 DE ABRIL DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 63, DE 3/4/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 010624265.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: ARLINDO RUBENS DE OLIVEIRA FROTA , 269.544-8A, com efeitos financeiros a contar de 07/06/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 218973 Defesa Civil do Amazonas - DCAM

RESENHA DA PORTARIA Nº 0048/2025 - GAB DEFESA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. I - BÁRBARA DA SILVA PEREIRA. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 75 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 7 de abril de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 218993 RESENHA DA PORTARIA Nº 0047/2025 - GAB DEFESA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. I - CHARLIS BARROSO DA ROCHA. VALOR: R$

5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 7 de abril de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 218995 RESENHA DA PORTARIA Nº 0039/2025 - GAB DEFESA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. I - NEUZA SILVA DA SILVA. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 28 de março de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 218997 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA DECLARAÇÃO DE BENS

Servidora: Daniela Cavalcante da Silva

Cargo: Gerente AD-2, Matrícula: 249.613-5C Bens: Nada a declarar

Situação: ( ) NOMEAÇÃO (X) EXONERAÇÃO ( ) ANUAL Servidor: João Bosco Soares Leite

Cargo: Gerente AD-2, Matrícula: 272.484-7A

Bens: Nada a declarar

Situação: (X) NOMEAÇÃO ( ) EXONERAÇÃO ( ) ANUAL

Os servidores acima declaram não possuir bem a ser enumerados neste formulário como na Declaração de Bens original presente na pasta funcional e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de abril de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im673/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 219107 PORTARIA Nº 048/2025 - GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, onde foi aprovado o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 074/2024-GDP/IOA, que aprovou a escala de férias dos servidores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, para o exercício 2025;

CONSIDERANDO o Memorando nº 056/2025-GGP/IOA, que encaminha o requerimento da servidora CARINA FRANCE MENDONÇA COSTA , Matrícula nº 121.850-6D, ocupante do cargo de provimento em efetivo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Padrão A, no quadro de pessoal da IOA, cujo teor solicita antecipação das férias escaladas de junho para maio de 2025; CONSIDERANDO a manifestação do Diretor de Gestão-Financeira, em exercício, que autoriza a concessão de antecipação de férias da servidora; CONSIDERANDO , ainda, que o atendimento ao pedido da servidora não acarretará prejuízos na continuação dos serviços desta Autarquia, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a antecipação do usufruto de férias da servidora CARINA FRANCE MENDONÇA COSTA , Matrícula nº 121.850-6D, relativas ao período aquisitivo 2024/2025, para gozo nos dias 02 a 31/05/2025 (30 dias); II - DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoas, que proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional da servidora.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de abril de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im542/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 218976

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO