DOEAM 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 552/2025/DP/DETRAN/AMManaus, segunda-feira, 07 de abril de 2025 19
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; CONSIDERANDO a exoneração do servidor JANDER FERNANDES MENDES do cargo de GERENTE AD-2 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas por meio do DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025, e nomeação no cargo de CONSULTOR TÉCNICO II desta autarquia; CONSIDERANDO a mudança de matrícula do servidor ao ser exonerado do cargo de GERENTE AD-2, para exercício do cargo de CONSULTOR TÉCNICO II e a necessidade de elaboração de nova portaria para inclusão nas comissões para fins de atender a publicação dos atos administrativos; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº400/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização da inclusão do servidor em Comissão; RESOLVE: I-MANTER as comissões do servidor JANDER FERNANDES MENDES exonerado pelo DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025 nomeado pelo sobredito DECRETO no cargo de CONSULTOR TÉCNICO II, as seguintes comissões do Detran-Am; II-MANTER como SUPERVISOR da Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de habilitação e Vistorias- ECV’s, a estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; III- MANTER na Comissão Administrativa de Programas Permanentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, na função COORDENADOR DE ÁREA E EQUIPE, a estabelecer título de gratificação mensal de 111,84 UBAs (R$21,46) até o final do exercício de 2025 no código 1200/1201; IV-MANTER na Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de Procedimentos do Detran-Am na função SUPERVISOR, a estabelecer título de gratificação mensal de 93,20 UBAs (R$21,46) até o final do exercício de 2025 no código 1099/1162; V- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de abril 2025;
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 219118
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE : 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023. VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 01/04/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e a empresa Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado de documentos oficias e atos administrativos de interesse desta Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil). Valor Mensal: R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000151, de 28/03/2025 no Elemento de Despesa n°33913929; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA. João Ribeiro Guimarães - Diretor- Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .
Manaus, 07 de abril de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 219095
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 021/2025-IPAAM.O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados a decisão de MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.0007061 / 2025 - 11 (0734.2020 - SPROWEB) - MANOEL LUIZ DOS SANTOS GUEDES, A.I N° 042/2020-GEFA, DECISÃO N ° 420/2025. 01.01.030201.017663 / 2022 - 34 - FERNANDO BISPO DOS SANTOS, A.I N°332/2022-GEFA, DECISÃO N ° 141 / 2025 .
01.01.030201.004050 / 2023 - 18 - GUADALUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, A.I N° 020/2023- GELI, DECISÃO N° 056/2025. 01.01.030201.002667/2023-07 - KAYO DRYANN SOARES FREIRE - ME, A.I N°029/2023 - GECF, DECISÃO N ° 053 / 2025 .
01.01.030201.003447 / 2023 - 92 - DIVINO PEREIRA ALVES (MONTE HEBE), A.I N°061/2022 - GERM, DECISÃO N ° 050 / 2025 .
01.01.030201.000441 / 2024 - 44 - DERICO JOSÉ CEOLIN, A.I N° 036/2023 - GCAP, DECISÃO N ° 797 / 2025 .
01.01.030201.000876 / 2023 - 08 - CLAUDINEI XAVIER MORENO, A.I N°384/2022-GEFA, DECISÃO N ° 022 / 2025 .
01.01.030201.015842 / 2022 - 37 - ELNICE FLORENTINO, A.I N° 071/20212-GEFA, DECISÃO N° 143/2025.
01.01.030201.001472 / 2025 -70 - CONDOMÍNIO EDIFíCIO MANOEL JOSÉ RIBEIRO, A.I N°704/2021-GEFA, DECISÃO N ° 215/2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus, 4 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219045 DECISÃO/IPAAM/P Nº 341/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030101.2760/2022-50ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DOS REPASSES FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO AMAZONAS - FERH/AM
INTERESSADO (A ): SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 93/2025.
2. DEFIRO o que consta no referido Parecer para que todos os valores arrecadados com multas decorrentes de infrações relacionadas aos recursos hídricos devem ser obrigatoriamente destinados ao FERH/AM, como uma medida que atende integralmente às disposições legais estabelecidas na Lei Estadual n° 3.167/2007 e no Decreto n° 28.678/2009.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas a gerência competente para que, nos próximos processos relacionados, seja destacada a informação de que as multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação sobre recursos hídricos deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH/AM), na conta bancária do Banco do Brasil, Agência 3563-7, Conta Corrente 11.946-6, CNPJ 19.242.378/0001-20. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus/AM, 24 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 219050 ERRATA da RESENHA Nº 05/2025 - IPAAMPublicada no DOE Edição: 35.400 de 05 de março de 2025 , pág. 19 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento do colaborador JOSÉ CLAUDIO PEQUENO LAMEGO. Onde se lê: Período: 29 a 30/12/2025, Leia-Se: Período: 29 a 30/01/2025. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219056
ERRATA da RESENHA Nº 27/2025 - IPAAMPublicada no DOE Edição: 35.429 de 21 de março de 2025 , pág. 22 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento do colaborador RAIMUNDO MÁRCIO CARVALHO ARIRAMA . Onde se lê: Período: 01/04/2025, Leia-Se: Período: 16/04/2025. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 219064
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO