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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/04/2025 · pág. 49

DOEAM 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 01 de abril de 2025 33

c) Elaborar relatórios financeiros periódicos, informando sobre a execução orçamentária e a situação financeira do Núcleo. d) Garantir a aplicação eficiente dos recursos, conforme os objetivos e prioridades estabelecidos para o Núcleo de Telessaúde. Art. 2º A Coordenação Geral do Núcleo de Telessaúde, composta pela Coordenação Técnico-Científica e Coordenação Executiva, tem como atribuições:

I - Planejar, implementar e acompanhar as ações e projetos do Núcleo de Telessaúde, conforme as necessidades da FUnATI. II - Coordenar as atividades técnico-científicas e operacionais do Núcleo. III - Organizar e promover as ações que envolvem a prestação de serviços de telessaúde.

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Núcleo para a Reitoria da FUnATI.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 01 de abril de 2025.

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 218346

RESOLUÇÃO N.º 01, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE sobre a estruturação, organização e funcionamento do Núcleo de Saúde Digital da Pessoa Idosa no âmbito da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, Estado do Amazonas.

A Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade (FUnATI), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentação e fortalecimento das ações de telessaúde, resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Está Resolução dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Telessaúde, para ampliar o acesso à saúde, qualificar os serviços prestados e fomentar a educação permanente de profissionais da área. Art. 2º - O Núcleo de Telessaúde tem como princípios a equidade, a integralidade, a confidencialidade, a segurança da informação e a qualidade no atendimento.

Art. 3º - O Núcleo atuará por meio de teleconsultas, tele orientações, teleducação, atividades de pesquisa e inovação digital, segunda, opinião formativa e monitoramento remoto, observando a legislação vigente e os princípios éticos da prática profissional. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º - O Núcleo de Telessaúde será composto pelas seguintes instâncias e recursos humanos associados:

I - Coordenação Geral, responsável pelo planejamento estratégico, articulação com órgãos reguladores e supervisão de todas as atividades do Núcleo. Recursos Humanos Associados: Coordenador Técnico-Cientifico, Coordenador Executivo, Gerência Logística, Coordenação Administrativa, Assessoria de Apoio.

II - Coordenação da Equipe, responsável pela organização e qualidade dos serviços prestados e pela capacitação das equipes. Recursos Humanos Associados: Direção Clínica, Gerente da Equipe Multiprofissional, Gerente Tele diagnóstico, equipe assistencial constituída por profissionais da área da saúde e afins conforme a demanda do Núcleo (médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, farmacêuticos, odontólogos e demais).

III - Gestão da Regulação e Qualidade, que garantirá a disponibilização e gestão das ações de teleatendimento e tele diagnóstico, composta por um gerente.

IV - Gestão da tecnologia, que garantirá a segurança dos dados, manutenção dos sistemas e suporte técnico. Recursos Humanos Associados: Gerente Assessoria de Apoio.

V - Coordenação em Educação, Pesquisa e Inovação Digital, responsável pela gestão das capacitações via cursos e oficinas, e atividades de pesquisa e inovação do núcleo para aprimoramento contínuo dos serviços. Recursos Humanos Associados: Coordenador, Gerente Pedagógico, assessor estatístico e de georreferenciamento, quatro assessores técnicos de apoio em educação a distância, material audiovisual, inscrição e certificação. VI - Assessoria Contábil e Jurídica, responsável pela supervisão das despesas, contratos financeiros, zelando pelo cumprimento das normas de contabilidade pública. Recursos humanos: assessor em contabilidade, assessor jurídico.

Art. 5º Considerando o número exíguo de recursos humanos com qualificação técnica e administrativa pertencentes ao quadro funcional da FUnATI, poderão ser contratados consultores para a realização das atividades descritas no Artigo 3º com exceção da Coordenação Geral Técnico-Cientifica e Executiva.

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - O Núcleo de Telessaúde deverá observar o seguinte fluxo operacional:

I - Recebimento da solicitação de atendimento ou serviço de telessaúde; II - Triagem e direcionamento ao profissional ou setor adequado;

III - Realização do teleatendimento conforme a necessidade do usuário;

IV - Registro adequado das informações e conformidade com requisitos éticos e legais;

V - Monitoramento dos desfechos e qualidade dos serviços prestados. Art. 7º Todas as atividades do Núcleo serão regidas pela PORTARIA GM/ MS n.º 3.691, DE 23 DE MAIO DE 2024 que institui a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, no âmbito do Programa SUS Digital, por meio do estabelecimento de diretrizes e da oferta de serviços que promovam a integralidade e a continuidade do cuidado entre todos os níveis de atenção no Sistema Único de Saúde - SUS incluindo:

Art. 8º A equipe técnica deverá ser composta preferencialmente por profissionais com formação na área de gerontologia, geriatria ou associada a saúde e cuidado da pessoa idosa, devendo ser capacitada regularmente para aprimoramento dos serviços e atualização conforme diretrizes científicas e regulamentares.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - O cumprimento desta Resolução será acompanhado por meio de indicadores de desempenho, auditorias periódicas e relatórios de avaliação de impacto.

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Núcleo de Telessaúde, conforme a legislação vigente.

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE , em Manaus-AM, 01 de abril de 2025.

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 218347

Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM AVISO AOS ACIONISTAS

O DIRETOR-PRESIDENTE DA PRODAM S. A. , no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei 6.404, Art. 133, vem dar publicidade aos documentos do Balanço, referente ao Exercício de 2024 da Empresa.

Manaus, 27 de março de 2025.

LINCOLN NUNES DA SILVA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A

Protocolo 218118

Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 010/2021

OBJETO: Renovação da atualização e suporte do VEEAM BACKUP & REPLICATION. Prorrogação de prazo: 12 (doze) meses, de 23/03/2025 a 22/03/2026. Valor total: R$ 40.252,46 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Contratada: OST TECNOLOGIA LTDA, Manaus, 19 de março de 2025.

HERALDO BELEZA DA CÂMARA

Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas

Protocolo 218257

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 006/2025

OBJETO: Fornecimento de medidores de vazão do tipo diafragma. Contratada: LAO INDÚSTRIA LTDA, CNPJ N. 00.946.219/0001-88. Valor total: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses, Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

HERALDO BELEZA DA CÂMARA

Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas

Protocolo 218258

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO