DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025
03 Maressa Sampaio Assessor I, AD1 15 01.04.2025 Carmo Ribeiro
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 31 de março de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219482
PORTARIA Nº 024/2025-GAB/SECOMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: I - CONCEDER ao funcionário abaixo relacionado, férias conforme período especificado: FÉRIAS:1-Nome: Camila Cristina de Andrade Rodrigues Matrícula: 265.790-2B Período: 14.04 a 18.04.2025 Dias: 05 (cinco) Exercício: 2023/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 10 de abril de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 219702
RESOLUÇÃO N.º 0007/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS , Médico, Matrícula N.º 249.330-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra14/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219453
RESOLUÇÃO N.º 0008/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora PATRICIA GRACIMARA AZEVEDO DE OLIVEIRA , Agente Administrativo, Matrícula N.º 192.748-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD RESENHA DA ERRATAErrata na PAUTA DE JULGAMENTO - CRD / SEAD , publicada no D.O.E. do dia 12/03/2025, Pág.6, Poder Executivo - Seção II;
ONDE SE LÊ : PAD N.º 0144 / 2023 - CRD (N.º 01.01.017101.025166/2022-70) indiciada: PATRICIA GRACIMARA AZEVEDO DE OLIVEIRA-SES-AM; PAD N.º 0134 / 2023 - CRD (N.º 01.01.028101.005735/2023-68) indiciada: GLACINILDE MEDINS DE MENEZES RAMOS (GLACINILDE MEDINS DE MENEZES) - SEDUC;
LEIA-SE: PAD N.º 0134 / 2023 - CRD (N.º 01.01.017101.025166/2022-70) indiciada: PATRICIA GRACIMARA AZEVEDO DE OLIVEIRA-SES-AM ; PAD N.º 0144 / 2023 - CRD (N.º 01.01.028101.005735/2023-68) indiciada: GLACINILDE MEDINS DE MENEZES RAMOS (GLACINILDE MEDINS DE MENEZES) - SEDUC .
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 08 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219436
RESOLUÇÃO N.º 0006/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ETELVINA DOS SANTOS SILVA , Merendeiro, Matrícula Nº. 186.824-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra15/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219454
RESOLUÇÃO N.º 0009/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora JACIARA CRISTIANE NOBRE SOARES , Técnico de Enfermagem, Matricula N.º 201.912-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219455 RESOLUÇÃO N.º 0010/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ANA LÍDIA BRANDÃO CARVALHO , Auxiliar de Enfermagem, Matrícula N. º 161.814-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219456
Protocolo 219452
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO