DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO N.º 0011/2025-CRD/SEADManaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025 5
APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ANA CLAÚDIA ARANHA DO AMARAL SANTOS , Agente Administrativo, Matrícula N.º 101.501-0B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219457 RESOLUÇÃO N.º 0012/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO ao servidor ELLY DAVID LIMA AFLALO , Vigia, Matrícula N.º 247.730-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
RESOLUÇÃO N.º 0015/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor SIMÃO MONTEIRO PESSOA NETO , Agente Administrativo, Matrícula N. º 240.684-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219461
RESOLUÇÃO N.º 0016/2025-CRD/SEAD
APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora IVANEIDE FARIAS ABECASSIS , Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 240.339-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219458
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219462
RESOLUÇÃO N.º 0013/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ANA PAULA MENEZES SILVA , Técnico de Nível Superior, Matrícula N. º 220.929-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
RESOLUÇÃO N.º 0017/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ELIZANGELA CALDEIRA DE LIMA , Auxiliar de Enfermagem, Matrícula N. º 191.031-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219459
RESOLUÇÃO N.º 0014/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor SERGIO RAMON DIAS DA SILVA , Agente Administrativo, Matrícula N.º 236.264-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra26/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219465
RESENHA DA PORTARIA N.º 0052/2025-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora MARY JANE OLIVEIRA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional N.º 133.364-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do AmazonasGABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E . GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219467
RESOLUÇÃO N.º 0018/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora EVA MOTA DA SILVA , Assistente Administrativo,
Protocolo 219460
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO