DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025
Matrícula N. º 245.366-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , lotada na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219468 RESENHA DA PORTARIA N.º 0053/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar a Inassiduidade Habitual imputado a servidora ALESSANDRA OLIVEIRA GALVÃO , Merendeiro, Matrícula Funcional N.º 222.051-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
RESOLUÇÃO N.º 0020/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor CLEUDIMAR GOMES MARICAUA SOARES , Técnico de Enfermagem, Matrícula N° 119.141-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219474 RESENHA DA PORTARIA N.º 0056/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor RONY MOREIRA BOTELHO , Professor, Matrícula Funcional N.º 167.168-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
Protocolo 219469 ANDREZA HELENA DA SILVA RESOLUÇÃO N.º 0019/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora DANNY VASCONCELOS DE CARVALHO , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 182.209-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação de Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra1/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219470
Secretária de Estado de Administra> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219475
RESOLUÇÃO N.º 0021/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor ABRAÃO PEREIRA DE CARVALHO , Auxiliar de Enfermagem, Matrícula N.º 162.038-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e inciso II , § 1º do 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVA RESENHA DA PORTARIA N.º 0054/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor ANDRÉ BENTES DO VALE , Professor, Matrícula Funcional N.º 164.395-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219472 RESENHA DA PORTARIA N.º 0055/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora MARIA JÚLIA CORREIA DOS SANTOS , Professor, Matrícula Funcional N.º 162.815-1A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219477
RESOLUÇÃO N.º 0022/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ANA LÚCIA DE SOUZA LEITE , Auxiliar de Enfermagem A, matrícula nº. 159.990-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219480
RESOLUÇÃO N.º 0023/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor RODRIGO BENTO PAIXÃO , Auxiliar de Serviços
Protocolo 219473
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO