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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2025 · pág. 25

DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025 7

Gerais, Matrícula nº.189.112-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administra44/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219483

RESENHA DA PORTARIA N.º 0059/2025-GS/SEAD

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor ROBERTO FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA , Vigia, Matrícula Funcional N.º 181.018-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 219484

RESENHA DA PORTARIA N.º 0061/2025-GS/SEAD

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor PABLO AUGUSTO MATTOS DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional N.º 162.122-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 219491

RESOLUÇÃO N.º 0026/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora LUZIANE PIRES FRANCO DUARTE , Técnico de Hemoterapia, matrícula nº. 189.342-4A, do Quadro Permanente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM , que as provas nos autos são insuficientes para configurar o descumprimento de conduta capitulada no art. 149, VII e X, c/c com art. 150, VI e art. 161, IV, da Lei n°. 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo diploma legal, deixando a decisão final aos demais membros deste Colegiado.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

RESOLUÇÃO N.º 0024/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada ao servidor SIDNEY RUDHJA BARBOSA , Analista Ambiental, matrícula nº. 052.112-4E, do Quadro Permanente do Instituto do Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , por infringência aos artigos 149, I, IX e X, da Lei nº 1.762/86, de acordo com o disposto no art. 156, II, devendo ser averbado na pasta funcional do servidor a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal, deixando, entretanto, aos demais Membros deste Colegiado, a decisão final do feito. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administra4/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219493

RESENHA DA PORTARIA N.º 0062/2025-GS/SEAD

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora GESILMA SOUZA DA CUNHA , Merendeiro, Matrícula Funcional N.º 186.973-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 219486

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 219494

RESENHA DA PORTARIA N.º 0060/2025-GS/SEAD

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor HELIO HERMETON ALVES DA SILVA , Vigia, Matrícula Funcional N.º 162.795-3A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 219488 RESOLUÇÃO N.º 0027/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora FERNANDA APARECIDA DE LIMA CASANOVA , Enfermeira, Matrícula N.º 242.167-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , que as provas nos autos são insuficientes para configurar o descumprimento de conduta capitulada no artigo 149, X e 161, X da Lei n.º 1762/86, devendo ser averbado na pasta funcional da servidora a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal, deixando, entretanto, aos demais Membros deste Colegiado, a decisão final do feito. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

RESOLUÇÃO N.º 0025/2025-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor RICARDO SILVA DE SÁ , Agente Administrativo, Matrícula N. º 242.955-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 219496 RESENHA DA PORTARIA N.º 0063/2025-GS/SEAD

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora LUZIA DA SILVA SOUZA , Merendeiro, Matrícula Funcional N.º 188.408-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 219489

Protocolo 219498

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO