DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , por não configurar a Má-Fé da Indiciada, previsto nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, no entanto, este Processo deverá ser encaminhado à SEDUC para que seja apurado se, de fato, a servidora não recebeu valores indevidos, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164 da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal, deixando, entretanto, aos demais Membros deste Colegiado, a decisão final do feito.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVA 3085/Secretária de Estado de Administra> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219526 RESENHA DA PORTARIA N.º 0072/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora ANDREIA DE SOUZA SANTOS , Merendeiro, Matrícula Funcional N.º 182.090-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219527 RESOLUÇÃO N.º 0039/2025-CRD/SEADAPROVAR , por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO OLIVEIRA VIDEIRA , Assistente Técnico, Matrícula N.º 151.202-1C, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , por não configurar a Má-Fé do Indiciado, previsto nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164 da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal, deixando, entretanto, aos demais Membros deste Colegiado, a decisão final do feito.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVA3089/Secretária de Estado de Administra> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219530
RESOLUÇÃO N.º 0040/2025-CRD/SEADAPROVAR , por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor LEONÍSIO LOURENÇO SENA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 197.580-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVA3090/Secretária de Estado de Administra> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219531
RESENHA DA PORTARIA N.º 0073/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor ALYSSON SIMOES SOUZA , Programador de Computador, Matrícula Funcional N.º 166.052-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
RESOLUÇÃO N.º 0041/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a DEMISSÃO do servidor ANTÔNIO LIMA DE FRANÇA , Agente Administrativo, Matrícula nº. 234.897-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219533
RESENHA DA PORTARIA N.º 0074/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor ROBERT PESSINGA DA SILVA , Vigia, Matrícula Funcional N.º 182.022-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219534 RESENHA DA PORTARIA N.º 0075/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor SAMUEL WELLINGTON THIAGO SANTANA , Professor, Matrícula Funcional N.º 165.472-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra4/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219535
RESENHA DA PORTARIA N.º 0076/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora GUATAÇARA FERREIRA DA FONSECA , Professor, Matrícula Funcional N.º 016.589-1C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219537
RESENHA DA PORTARIA N.º 0077/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor SAMUEL MASCENO DE SOUZA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional N.º 184.961-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219538
RESENHA DA PORTARIA N.º 0078/2025-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora JOSIANE DOS SANTOS PEREIRA , Assistente Técnico, Matrícula Funcional N.º 223.603-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos
Protocolo 219532
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO