DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025
II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVADesporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219438
RESOLUÇÃO N.º 0002/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca , que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor ELI SANDRO DA COSTA JOSÉ , Vigia, Matrícula N.º 184.008-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra1/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219440
RESOLUÇÃO N.º 0003/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor FABIO FERREIRA DE SOUZA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula Funcional 163.388-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVA6#12#22300Secretária de Estado de Administra7/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219446 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 205 / 2017 .DATA DA ASSINATURA : 09.04.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a DIOCESE DE COARI. OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 20.04.2025 até 20.04.2026, para dar continuidade na locação imóvel de sua propriedade, localizado na Praça da Bandeira, n°. 843, bairro Centro, município de Manacapuru/AM, para comportar as instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Nossa Senhora de Nazaré, conforme Memo. nº. 183/2024-NGCC, Projeto Básico, Parecer nº. 795/2025-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 237.945 , 72 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2736.0011 ; Natureza da Despesa: 33903910 ; Fonte de Recurso: 1.550.227.0.0000.0000 , tendo sido emitida em 02.04.2025 a Nota de Empenho n°. 0002595 no valor de R$ 46.267 , 22 (quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos). O valor de R$ 118.972 , 86 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) correspondente ao termo aditivo será empenhado no presente exercício conforme liberação de recursos pela SEFAZ/AM. O valor de R$ 72.705 , 64 (setenta e dois mil, setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) correspondente ao termo aditivo será empenhado a conta do orçamento do exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036146/2024-02.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra2/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 219441
RESOLUÇÃO N.º 0004/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NUNES , Merendeiro, Matrícula nº. 222.346-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 149, II, e II do § 1º do artigo 161, c/c 156, III, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no artigo 164, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo processo legal, deixando, entretanto, o julgamento final do feito, a critério dos demais Membros deste Colegiado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219443
RESOLUÇÃO N.º 0005/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora GLACINILDE MEDINS DE MENEZES RAMOS (GLACINILDE MEDINS DE MENEZES) , Merendeiro, Matrícula N.º 185.487-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado Educação e
Protocolo 219589
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018DATA DA ASSINATURA: 09.04.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o Senhor ANTÔNIO REYLE RODRIGUES DE SOUZA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de 09.04.2025 até 09.04.2026 , para dar continuidade na locação do o imóvel localizado na Avenida Amazonas, s/n, Bairro Centro, para comportar as instalações físicas e administrativas da Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre, no município de Boca de Acre/AM, conforme Memo. n°. 185/2024-NGCC, Projeto Básico, Parecer Jurídico n°. 1.148/2025-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste . VALOR: R$ 36.741 , 24 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2777.0004 ; Natureza da Despesa: 33903615; Fonte de Recurso: 1.500.1210.0.000.0000 , tendo sido emitida em 09.04.2025 a Nota de Empenho n°. 0002715 no valor de R$ 2.143 , 24 ( dois mil, cento e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos). O valor de R$ 24.494 , 16 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos) correspondente ao restante do termo aditivo correrá em exercício vigente, conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 10.103,84 (dez mil, cento e três reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036175/2024-74.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios1/> Protocolo 219632
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO