DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025 21
XV - cooperar com qualquer organização que atente contra a dignidade da pessoa humana;
XVI - utilizar sistemas e canais de comunicação da Pasta de Segurança para a propagação e divulgação de inverdades, trotes, boatos, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária, bem como para acessar ou difundir conteúdos pornográficos;
XVII - manifestar-se em nome da Pasta de Segurança quando não autorizado e habilitado para tal, nos termos da política interna de comunicação social; XVIII - integrar, na qualidade de sócio, empregado ou associado, empresa que tenha relação comercial ou patrocine causa no âmbito da SSP, abstendo-se da mesma prática pelo prazo de 3 (três) anos, após o desligamento da Pasta; XIX - participar ou influenciar no processo de contratação de fornecedores que tenham em sua composição societária, ou em níveis decisórios, pessoas com as quais tenha relação de parentesco até o terceiro grau civil ou mesmo de pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo;
XX - o contato do servidor, no exercício do cargo público, com representante de empresa, salvo para formalização e execução do respectivo acordo;
XXI - divulgar ou fornecer a terceiros dados pessoais ou informações pessoais sensíveis, sem autorização do titular e/ou da autoridade competente;
XXII - visitas a sites com conteúdo inapropriado, tais como sites: de download, de conteúdo adulto, de clickbaits, de URL estranho e demais sites incluídos na blacklist;
XXIII - o acesso online a apostas, a cassinos ou a quaisquer tipos de jogos de azar em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências da Secretaria de Segurança;
XXIV - a divulgação de comunicação interna, sem a devida autorização do responsável do setor ou da alta gestão, como: chamados de sistema internos, processos internos, correio eletrônico, através de outros meios de divulgação de informação, pelo meio eletrônico.
CAPÍTULO III DA GESTÃO DE ÉTICA Seção IDa Comissão de Ética
Art. 11 O Comitê de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional dos servidores no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, será composto por 01 (um) Presidente, 1º e 2º Secretário, 02 (dois) membros e 03 (três) suplentes, devendo conter no mínimo 03 (três) servidores efetivos.
Parágrafo único . A Comissão, designada por ato administrativo pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, será composta por servidores que não tenham sido punidos nas esferas administrativa, cível e penal, e sejam reconhecidos por sua conduta ética e profissional no desempenho de suas funções, e exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração.
Seção II Das Competências da Comissão de ÉticaArt. 12 Compete à Comissão de Ética:
I - elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades da Pasta de Segurança, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão de ética;
II - executar, monitorar e avaliar as atividades do Plano/Programa de Integridade; III - identificar, analisar e gerenciar os riscos que possam comprometer a integridade da Secretaria;
IV - realizar o mapeamento detalhado das atividades mais sensíveis, relacionados à integridade e elaborar normas internas complementares à legislação vigente;
V - fornecer, obrigatoriamente, os registros sobre a conduta ética dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira dos servidores;
VI - receber, de qualquer cidadão ou Instituição, denúncias devidamente fundamentadas contra servidor, pelo descumprimento de regras insertas neste Código, e encaminhar à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para análise e providências decorrentes, em cumprimento ao que reza a Lei n° 3.278 de 21 de julho de 2008 e suas alterações;
VII - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Secretário de Segurança normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
VIII - garantir o cumprimento das normas estabelecidas neste Código de ética e Conduta e no Programa de Integridade da Secretaria de Segurança Pública, primando pelo respeito, pela transparência, pela publicidade e pela imparcialidade em todas as ações.
Seção III DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt.13 Compete à Comissão de Ética, de forma periódica, revisar, atualizar os termos do presente Código de Ética e submeter à aprovação do Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 14 Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos.
Art. 15 Este Código de Ética entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , Manaus, 15 de janeiro de 2025.
Anexo I Modelo de Termo de CompromissoEu, NOME DO COLABORADOR, estado civil, nacionalidade, função ou/e cargo, portador da célula de identidade RG nº 000000000, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na, doravante denominado COLABORADOR, me obrigo a cumprir o Código de Conduta e Ética, enquanto estiver vinculado à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/AM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Olegário Mariano, nº 99, Santo Agostinho, Manaus-AM.
Entendo que o presente Código de Conduta da SSP/AM, reflete o compromisso de profissionalismo e transparência. Eu, reconheço ter recebido um exemplar do Código de Conduta e Ética da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e depois de ter lido o documento e ter a oportunidade de fazer perguntas sobre as políticas descritas no Código, comprometo-me a seguir e cumprir todos os dispositivos e temas nele abordados e definidos. Compreendo que é minha responsabilidade respeitar as políticas, práticas e normas estabelecidas no Código de Conduta e Ética.
Comprometo-me a cumpri-lo integralmente em todas as minhas ações no trabalho. Compreendo, também, que o Código foi desenvolvido para servir como guia para as políticas da Secretaria de Segurança Pública.
A assinatura do Termo de Compromisso e Adesão ao Código de Conduta e Ética da SSP/AM expressa o livre consentimento e concordância no cumprimento desses princípios
Data:
Assinatura do Colaborador MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 219536 PORTARIA N.º 065/2025-GS/SSPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO os termos do artigo 15, § 8º, Seção V - Das compras da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no artigo 23 da referida Lei;
CONSIDERANDO o que consta no SIGED MEMO Nº 053/2025-GSE/ SSP-AM, que trata da atualização de membros da Comissão Geral de Recebimento de Materiais SSP/AM; RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0026/2023-GS/SSP, publicada no D.O.E. de 25.01.2023, e a Portaria n° 0227/2023-GS/SSP, publicada no D.O.E. de 18.12.2023, que designaram servidores para a referida Comissão; II - DESIGNAR, em substituição aos profissionais anteriormente indicados, os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Geral de Recebimento de Materiais, com o fim de receber, conferir, estocar e acompanhar a destinação de qualquer mercadoria adquirida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública no sistema E-Compras/SEFAZ, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional e sem prejuízos de suas atribuições rotineiras:
| Servidor | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| Erivaldo Vasconcelos e Silva | 127.212-8 G | Presidente |
| Eduardo Gomes Mesquita | 244.191-8 A | Membro |
| Paulo Lucas de Menezes Lima | 245.363-0 A | Membro |
| Maitê de Oliveira Pereira | 232.723-6 E | Membro |
| Renato Vieira da Silva Neto | 247.562-6 A | Membro |
Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 24 de março de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 219658
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO