DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025 29
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 050/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa e também aos possuidores de Renach a seguir: OAN-6231, PHZ-6020, TAG-4G57, PHO-8741, NOW-3621, PHB-5499, NOZ-5100, PHK-3790, QZI-5A12, JXE-1557, JXK-6228, CRY-3441, QZA-8A31, JXA-5F61, QZU-7G51, TAB-6C36, NOY-6B78, OXM-1590, OAA-6396, TAA-1J52, TAG-1D38, JXJ-5912, NOU-7H07, PHD-5359, OAC-8102, OAC-3139, NOO-1B92, TAF-6H34, QZL-7H31, PHC-0G72, PHV-5H74, PHO-3C21, JXA-5815, QZS-1D69, QDC-2D84, QZX-9C47, OAE-7498, OXM-6520, PHE-4E74, QZI-0F45, QZK-5D24, TAA-8G55, QZK-8F06, QZE-6E57, PHH-1F52, QZK-6A49, TAG-7B46, QZL-6H40, JWY-1754, JXB-3H23, QZR-1J16, QZM-5E42, OAB-2074, JXW-7306, NPA-7624, TAE-0G41, PHT-9D08, PHZ-6D91, NOZ-5914, NOK-2179, PHC-4472, QZQ-8G47, NOU-5301, QZI-2G43, QZN-8I08, PHB-8655, PHG-8460, PHB-0653, TAC-9A55, JXU-3796, QZD-6F23, JXR-9344, QZS-9H09, JWV-2418, QZU-5D62, JXO-7152, PHG-8500, OAH-4821, QZL-0I76, JOM-2G36, PHC-1817, QZE-8G36, PHR-8F25, TRZ-1I48, NOU-7F61, QZY-6G60, PHQ-5E94, TAD-7E08, TAD-1G11, QZQ-4H79, QZY-2B72, QZA-1F98, TAA-8I95, PHT-3969, JTH-5275, QZG-0E83, OAA-9J29, EWU-1A40, JWZ-7359, PHD-5A95, PHG-3F86, DLP-7810,OAD-4006, QZS-5F46, NOU-3998, QZS-7J89, QZB-5G26; Autuações em Renach: 7770939011, 138201421, 3303286496, 5305932250, 2379168080, 5259774871, 1348670069, 1624893155, 6408376306, 7887091483, 1417864805, 2354023338, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 08 de abril de 2025.
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus,08 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 219710 ERRATA DA PORTARIA Nº782/2023-DETRAN-AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o MEMO Nº 410/2025-GGP/DETRAN; RESOLVE: I-INCLUIR o pagamento das férias do servidor FABIO PEREIRA DA SILVA que estava previsto para o mês de dezembro de 2024 e gozo em janeiro de 2025 conforme tabela abaixo especificada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS . Em Manaus, 10 de abril de 2025.
| PAGAMENTO EM MAIO/2025 | ||
|---|---|---|
| GOZO EM JUNHO/2025 | ||
| DE 02/06/2025 A 01/07/2025 | ||
| Nº | Matrícula | Abono Pecuniário: Nome do Servidor: |
| 01 | 244.895-5 B | - FABIO PEREIRA DA SILVA |
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 219688 TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CONTRATO N.º 027/2024- DETRAN/AM DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 219709
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 050/2025 - DETRAN/AM.| O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas |
|---|
| tentativas de entrega de Notifcações de Imposição de Penalidade por |
| infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações |
| cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: TAG-5J19, |
| JXF-3754, PHV-1780, JXL-4770, TAC-3C46, QZM-9B48, NOW-7554, |
| OAG-9892, QZU-4H25, QZL-1I01, TAE-4C90, QZP-7H71, QZE-1B12, |
| TAA-7B75, TAB-2J79, QZZ-6B59, JUT-5787, QZT-9C11, JXM-0975, |
| OTT-5G60, QZQ-8F59, PHY-0C33, PHK-8F55, QZI-9D19, QZJ-8F10, |
| JWT-6605, JXX-5334, JXG-7486, PHX-5H63, TAF-6C95, PHA-0365, |
| QZW-6E56, QZG-4B61, TJF-3H47, QZK-6A19, QZD-9H69, JWQ-2576, |
| JWQ-7031, QZQ-9I03, PHF-5790, PHA-1G90, QZA-3G29, NOZ-5914, |
| NOP-0097, OAC-2248, OXM-1124, QZA-5D47, JXG-4650, TAA-0A83, |
| TAD-0A97, NPB-7011, QZD-9C92, PHR-2C13, PHK-2559, PHZ-2090, |
| APX-1781, JXP-5I76, JXU-2153, JXG-3983, QZU-4J19, OAM-9018, |
| NOM-2681, PHI-3I64, JXQ-9890, PHQ-4A10, QZL-7C41, TAH-8E24, |
| QZV-8E85, PHC-4000, PHC-3697, PHW-4560, TAH-2B26, JTQ-6F98, |
| QZD-4J30, OXM-0J96, JXP-7588, NOL-9740, NOX-4450, NOI-6456, |
| PHH-5918, TAH-6E06, PHQ-9H92, PHG-4167, TAF-8G86, PHD-4G39, |
| QZU-7G51, TAD-1B34, PHT-4E51, JAA-9C20, NOM-5E03, TAB-6G84, |
| QZJ-9C62, TAD-7A33, QZE-1F07, OAD-6596, NOM-1929, TAB-5C79, |
| JWR-1A98, PHV-8538, QZK-4A52, HWS-2788, NPA-2D81, JXK-2081, |
| PHX-9J94, JWP-0331, JWZ-7292, NAW-6D93, PHB-0733, QZK-6F35, |
| OXM-8J98, PHB-1649, PHZ-8B22, PHJ-8105, QXC-2F66, QZE-5E01, |
| TAB-1D08, PHP-3800, NOY-4B48, QZF-5G89, NOS-1247, NOV-6B47, |
| TAD-1I40, JXM-1598, OAG-1333, NOT-3991 QZZ-8H75, QZZ-9E94, |
| TAE-7A20, TAC-5I50, PHE-2357, TAH-7A36, NOK-2369, QZG-5D22, |
| QZC-9J54, PHH-2I60, QZX-4E21, QZY-7F20, QZI-4H74, OAH-4779, |
| NPA-8192, JXW-8273, QZA-1H73, PHG-4B71, QZW-8D23, PHY-5888, |
| OXM-3150, OAA-1475, PHR-1G08, PHV-0C54, QZJ-0D69, QZB-9G19, |
| PHA-4029, TAF-2E65, NOL-6796, QZF-2E62, PHT-7E15,PHK-4204,OAA- |
| -9J29,JWU-6627,HCL-1421,PHF-8901, facultando a efetivar Recurso em 1ª |
DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa PSA TECHNOLOGY LTDA. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a rescisão consensual do Termo de Contrato nº 027/2024 - DETRAN/AM, firmado entre as partes em 18/09/2024, cujo objeto consiste em prestar ao CONTRATANTE os serviços de locação de totens de autoatendimento configurados e personalizados, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e insumos para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ AM. DO TERMO FINAL: Termo de Contrato nº 027/2024 - DETRAN/AM, fica rescindido com efeitos a partir de 31/03/2025, mediante autorização da autoridade legal competente, nos termos e sujeitas as partes às normas do Art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.009101/2025-87. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus 08 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 219704 PORTARIA Nº 559/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 436 a 466 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), que disciplinam a convocação, escolha e deveres dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO que o art. 439 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, assegura que o jurado convocado e presente à sessão do júri terá direito à certificação de comparecimento, considerada de efetivo exercício, inclusive para o servidor público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXXVIII, alínea “c” da Constituição Federal, que reconhece a soberania dos veredictos proferidos pelos jurados, conferindo importância ao serviço do júri popular como manifestação da cidadania e da justiça; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, reforçando o dever cívico do cidadão sorteado como jurado, inclusive servidores públicos; CONSIDERANDO o mandado de intimação expedido pelo Juízo da 3ª Vara
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO