DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025 31
AM, após o devido processo administrativo sumário ou até que seja sanada a irregularidade. Seção II- Da validade do cadastramento. Art. 14º. O cadastramento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, desde que atendidos os requisitos legais e em conformidade com esta Portaria. §1º A entidade credora receberá um número de cadastramento que será sua identificação junto ao DETRAN/AM, o qual corresponde ao CNPJ. §2º O cadastramento não produzirá nenhum ônus financeiro ao DETRAN/AM em relação à entidade credora, em razão da execução de suas atividades objeto desta Portaria. §3º A partir de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo definido no caput, a entidade poderá requerer a renovação do cadastramento, devendo encaminhar documentação até 30 (trinta) dias que antecedam o vencimento. §4º As entidades credoras que deixarem de renovar seu credenciamento até a data do vencimento serão bloqueadas nos sistemas informatizados. §5º As entidades credoras bloqueadas terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar a situação, após o qual ocorrerá o cancelamento do cadastro. §6º A entidade credora deverá manter, durante a vigência do cadastramento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no cadastramento. III - DO RECADASTRAMENTO ANUAL DAS ENTIDADES CREDORAS DA GARANTIA REAL VEICULAR. Do recadastramento. Art. 15º. A renovação do cadastramento não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática e sem motivação. Art. 16º. Compete à entidade credora o controle do prazo de vigência de seu cadastramento e iniciativa para a renovação. §1º A renovação do cadastramento deverá ser requerida pela entidade credora, por Ofício ou conforme modelo de requerimento disponível no site do DETRAN/AM (www.detran.am.gov.br), bem como o pagamento da respectiva taxa. §2º A documentação para a renovação do cadastramento será a mesma exigida em todo o processo de cadastramento definido nesta Portaria. IV - DA ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CADASTRO - Das Entidades Credoras da Garantia Real Veicular. Art. 17º. A alteração da razão social, os eventos decorrentes de transferência de sede de funcionamento, a cisão, a incorporação e/ou fusão, implicarão na obrigação de atualização do credenciamento, acompanhado da documentação comprobatória do evento descrito no pedido da pessoa jurídica. §1º O representante legal da pessoa jurídica comunicará à autoridade competente todas as alterações ocorridas ou os eventos declinados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência. §2º A alteração do cadastramento deverá ser requerida pela entidade credora, por Ofício ou conforme modelo de requerimento disponível no site do DETRAN/AM (www.detran.am.gov.br), bem como o pagamento da respectiva taxa. Art. 18º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 219685 PORTARIA Nº 582/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar os servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamento Específico pelo Processo de Habilitação de Empresas e Vistorias ECV’s, Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de Procedimentos do Detran-Am; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº406/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização da inclusão do servidor em Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR a servidora ROZANGELA MELGUEIRO FREITAS como MEMBRO II da Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de habilitação e Vistorias- ECV’s, a estabelecer a título de gratificação mensal, de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; II- INCLUIR na Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de Procedimentos do Detran-Am na função MEMBRO I, a estabelecer título de gratificação mensal de 69,90 UBAs (R$21,46) até o final do exercício de 2025 no código 1099/1162; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril 2025;
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
PORTARIA Nº 586/2025-DETRAN/AM/DP O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da denúncia referente ao Memo nº 698/2022/CRT/DT/DETRAN/ AM, que deu ciência ao Sr. Diretor Presidente das irregularidades constatadas por agentes fiscais do CRT, quando da fiscalização no CTDV. CONSIDERANDO a apuração ocorrida no bojo dos processos administrativos nº(s) 01.03.022201.029836/2022-00 e 01.03.022201.029838/2022-07, nos quais se constatou que a empresa AUTO ESCOLA EFRAIM, CNPJ Nº 30.666.470/0001-50, cometeu irregularidade quando não cumpriu com seu dever de fiscalização da atuação de seus comandados, sobretudo quanto a abordagem didático-pedagógico, prevista na Resolução nº 789/2020-CONTRAN; CONSIDERANDO os termos dos artigos 69, inciso I c/c art. 74, inciso I, §1º da Resolução nº 789/2020-CONTRAN; RESOLVE:I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a empresa AUTO ESCOLA EFRAIM, CNPJ Nº 30.666.470/0001-50, nos termos dos artigos 69, inciso I c/c 74, inciso I, §1º da Resolução nº 789/2020-CONTRAN; II - DETERMINAR a Controladoria Regional de Trânsito que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa; III - NOTIFIQUE-SE a empresa AUTO ESCOLA EFRAIM, CNPJ Nº 30.666.470/0001-50, do teor da presente Portaria; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , Manaus, 09 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 219689 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N. ° 0035/2025-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para o respectivo nível no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| N.º | Nome | Cargo/Símbolo | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 1 | FAGNA DA COSTA MORAES |
GERENTE ACADÊMICO - AD-2 |
14 | 01.04.2025 |
| 2 | CLEISSIANE COSTA CARDOSO |
GERENTE ACADÊMICO - AD-2 |
14 | 01.04.2025 |
| 3 | RAIMUNDO ROBERTO DOS SANTOS ALVES |
GERENTE ACADÊMICO - AD-2 |
14 | 01.03.2025 |
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219450
PORTARIA N. ° 0031/2025-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
Protocolo 219686
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO