DOEAM 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 14 de abril de 2025
cento e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão, R$ 5.145,77 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a RAIMUNDA SILVA FURTADO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 07 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 220060PORTARIA N ° . 661 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 392/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.01980EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2238/2023 publicada no D.O.E. de 13 de setembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da POLICIA MILITAR, PAULO FERNANDES SOBRAL DE LIRA, falecido em 05/05/2023, na graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº. 056282-3 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.095,81 (oito mil, noventa e cinco reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.095,81 (oito mil, noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA DA CONCEICAO GOMES DE LIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 07 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 220063PORTARIA Nº. 679 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.06911XE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEDUC, MANOEL DA ENCARNAÇÃO COUTINHO, falecido em 16/09/2024, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 193.220-9 G, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.731,19 (dois mil, setecentos e tinta e um reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ADRIANA PAULA FARIAS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 910,39 (novecentos e dez reais e trinta e nove centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “6” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado de 18/04/2024. GUSTAVO BERNARDO FARIAS COUTINHO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%%, da data do óbito até 29/07/2033, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 910,39 (novecentos e dez reais e trinta e nove centavos), data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado de 18/04/2024. JOSE BENJAMIM FARIAS COUTINHO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%%, da data do óbito até 22/10/2035,
data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 910,39 (novecentos e dez reais e trinta e nove centavos), data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado de 18/04/2024.
Manaus, 07 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 220064PORTARIA Nº. 690 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.04072EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SECOM, RAIMUNDO NONATO MOTA DE OLIVEIRA, falecido em 01/06/2024, no cargo de Técnico de Nível Superior, 2ª Classe - Referência “E”, matrícula nº. 001.600-4E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.234,83 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.234,83 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição, seja pago a ROSINEIDE REIS DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 08 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 220065
Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI PORTARIA n.º 011 de 08 de abril de 2025Dispõe sobre a constituição do Colegiado da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI e dá outras providências.
O Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, no uso das atribuições legais e estatutárias da FUNATI, e considerando a necessidade de formalizar a composição do Colegiado da Fundação, em sessão realizada no dia 02 de abril de 2025. RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Colegiado da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, órgão de caráter consultivo e deliberativo, composto pelos seguintes membros:
I - Reitor da FUNATI;
II - Vice-Reitora;
III - Pró-Reitora de Ensino e Pós-Graduação;
IV - Pró-Reitora de Pesquisa;
V - Pró-Reitora de Extensão e Cultura;
VI - Pró-Reitora de Assistência;
VII - Pró-Reitor Administrativo-Financeiro;
VIII - Assessoria Jurídica;
IX - Professor(a) voluntário(a), designado(a) por ato próprio.
Art. 2º Compete ao Colegiado deliberar sobre matérias acadêmicas, administrativas, financeiras e institucionais de interesse da FUNATI, nos termos do Regimento Interno e demais normas internas da Fundação. Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 09 de abril de 2025.
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 219919
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO