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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2025 · pág. 14

DOEAM 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 23 de abril de 2025

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00469/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1218/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002273/2025-76;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor REGIS DE OLIVEIRA PEIXOTO , Matrícula n.o 240.682-9 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 26/12/2019
2 3 26/12/2021
3 4 26/12/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 15/02/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 15/02/2022
3 4 15/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 221281

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 221280 DECRETO Nº 51.596, DE 23 DE ABRIL DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 067346048.2021.8.04.0001, que conheceu e acolheu em parte o recurso, para retificar o item 13 do aresto prolatado, a fim de determinar a retificação da data de progressão horizontal da Recorrida LANA PATRÍCIA SOUZA DO CARMO , para a classe A, referência 2, a contar de 15.02.2020, para a classe A, referência 3, a contar de 15.02/2022 e à classe A, referência 4, a contar de 15/02/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01070/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1215/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005217/2025-93,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LANA PATRÍCIA SOUZA DO CARMO , Matrícula n.º 240.667-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação contida na Exposição de Motivos de esclarecendo a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, assegurando a arrecadação e o equilíbrio fiscal das contas do Estado, com a nomeação de 97 (noventa e sete) candidatos aprovados e classificados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 811/2025 -GSEFAZ, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023, prorrogado pelo Edital de Prorrogação Parcial de 02 de dezembro de 2024 para os cargos de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, Analista da Fazenda Estadual, Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, Gestor de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual e Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, bem como o Edital de Homologação (Reaplicação), publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de novembro de 2024, para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do Parecer n.º 042/2025-ASSEJ/ SEA/SEFAZ, favorável à possibilidade das nomeações;

CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que foram formalizadas as Declarações de Desistências de Nomeação, totalizando 19 (AC) e 04 (PCD) para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais; 01 (AC) para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual; 04 (AC) para o cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual; 03 (AC) para o cargo de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO