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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2025 · pág. 23

DOEAM 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 23 de abril de 2025 3

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 que altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em Saúde Pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Apuí, solicito providencias junto a este Departamento de Emergências em Saúde Pública para que adote as medidas necessárias no sentido de garantir o aporte financeiro que trata a Portaria GM/ MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 para o apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no município de Apuí, conforme Plano de Ação que será encaminhado conforme previsto nesta Portaria;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública (Estiagem), visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e Vigilância em Saúde, objetivando a melhoria dos atendimentos, e fortalecendo a implementação das ações em saúde promovendo a “promoção, proteção e recuperação”, conforme diretrizes da Lei 8.080 de 19 setembro de 1990;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.013855/2025-84 (SIGED) que dispõe sobre aporte financeiro que trata a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 para o apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no município de Apuí/AM, conforme Plano de Ação; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Ana Cristina Oliveira de Vasconcelos Dias - Coordenadora da Regional do Rio Madeira - SEAI/ SES-AM, tendo em vista qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Humaitá/AM;

CONSIDERANDO Plano de Trabalho (anexo) elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública (Estiagem), visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica tendo em vista, a melhoria dos atendimentos, e fortalecendo a implementação das ações em saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.011546/2025-70, que dispõe sobre recebimento de recurso, no Valor de R$ 5.585.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao município de Humaitá para enfrentamento a Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, Elevação do nível dos rios da região, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e nas comunidades da zona rural do município de Humaitá - AM.

R E S O L V E:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para recebimento de recurso, no valor de R$ 5.585.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao município de Humaitá/AM para enfrentamento a Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, Elevação do nível dos rios da região, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e nas comunidades da zona rural do município de Humaitá - AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 065/2025 AD REFERENDUM, datada de 16 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

R E S O L V E:

APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação de aporte financeiro que trata a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 para o apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no município de Apuí/AM, conforme Plano de Ação.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 066/2025 AD REFERENDUM, datada de 16 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 220771

RESOLUÇÃO CIB Nº 065/2025 AD REFERENDUM DE 16 ABRIL DE 2025. Dispõe sobre recebimento de recurso, no Valor de R$ 5.585.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao município de Humaitá para enfrentamento a Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, Elevação do nível dos rios da região, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e nas comunidades da zona rural do município de Humaitá - AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 220772

RESOLUÇÃO CIB Nº 067/2025 AD REFERENDUM DE 22 ABRIL DE 2025. Dispõe sobre aporte financeiro que trata a Portaria nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024 destinado ao apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no Estado e no município de Manicoré/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS 3160 nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o Decreto de emergência em saúde pública declarado pelo Município de Manicoré por meio da Secretaria Municipal de Administração DECRETO MUNICIPAL Nº 235, de 09 de abril de 2025. Que DECLARA situação EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA em razão do desastre gerado pela cheia dos rios caracterizada como anormal, e classificada como INUNDAÇÃO - COBRADE - 1.2.1.0.0 e os impactos gerados nas comunidades e as dificuldades de acesso as políticas públicas de saúde e suas consequências;

CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a devida assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise decorrente da cheia dos rios, com impacto direto sobre a população ribeirinha de Manicoré, no sentido de garantir o aporte financeiro que trata

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO