DOEAM 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 204/2025 - ADAFManaus, quarta-feira, 23 de abril de 2025 23
I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE - Matrícula G264540 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Abril de 2025. PORTARIA Nº0102/2025-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.00346 5/2024-74-SIGED/FMT-HVD.
R E S O L V E:I - AUTORIZAR , a Licença Especial do servidor Pedro Costa de Souza - Auxiliar de Laboratório desta Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº 190.803-0A, no período de 01 / 05 / 2025 a 29 / 07 / 2025 , referente ao quinquênio 20 / 03 / 2006 à 19 / 03 / 2011 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 220908
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM( * ) PORTARIA Nº095/2025-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a vigência da Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) desde agosto de 2020; CONSIDERANDO a adesão do TCE/AM ao Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar e consequente plano de auditorias com vistas a verificar cumprimento da lei supramencionada; CONSIDERANDO que esta Unidade Gestora deve prezar pelos princípios da administração pública em todas suas atividades, zelando, inclusive, pelo tratamento seguro de todos os dados pessoais que tem acesso; CONSIDERANDO ainda, que é imperativo o desenvolvimento de um plano de adequação e atuação às especificações exigidas não somente na LGPD, como análise conjunta de fatores internos/externos importantes para o alcance dos objetivos propostos;
RESOLVE,I - CONSTITUIR a Comissão de Implementação de Adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a Lei nº 13.709/2018, que regulamenta a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, nomeando os membros relacionados abaixo sob a Coordenação do primeiro.
| Nome | Cargo | Matrícula |
|---|---|---|
| Clenilton Cruz de Alencar | Gerente de Informática | 166.657-6F |
| Karinna Kathleen M. Nascimento | Gerente administrativo | 024.9666-4B |
| Frank Brunner de Souza Marinho |
Assessor IV | 190.814-6B |
| Eda Cristina da Silva Chagas | Chefe de departamento clínico |
156.880-9E |
| Daniel Barros de Castro | Chefe de Departamento | 197.080-1A |
| Lana Márcia Girão Silva | Assistente Administra- tivo |
238.622-0A |
Art.1 ° A Unidade de Controle Interno da FMT-HVD para assessorar a Comissão no que for necessário para o cumprimento do feito;
Art. 2 ° o Assessor Jurídico da FMT-HVD para assessorar a Comissão no que for necessário para o cumprimento do feito;
Art.3 ° que esta Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto desta Portaria, podendo ainda solicitar auxílio de qualquer gerência e setores, conforme necessidade;
Art.4 ° que a Comissão de Adequação desta FMT-HVD à LGPD NÃO possui caráter permanente, com nomeação dos membros para exercício de 180 dias, prorrogáveis por igual período, podendo ser substituídos a qualquer tempo por necessidade do serviço.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO , em Manaus, 23 de abril de 2025.
( * ) REPLUBICADO , por haver incorreções no ato original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 35.419 do dia 09/04/2025, Caderno Poder Executivo-Seção II, páginas 09 e 10.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL , em Manaus, 23 de abril de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 220923 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECONPORTARIA Nº 0085/2025 - FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , usando das atribuições que lhes são conferidas e, CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do processo de responsabilização administrativa em face da empresa G ANDRADE GOMES LTDA, vinculada ao CNPJ: 05.859.296/0001-14, visando a apuração da infração de não celebração do contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, prevista no art. 155, inciso VI, da Lei 14.133/2021;
RESOLVEI - PRORROGAR o prazo para conclusão do processo de responsabilização administrativa, instituído por meio da PORTARIA Nº243/2024-FCECON, por mais (90) dias, a contar de 12 de fevereiro de 2025.
II - Cientifique - se , Cumpra - se , Anote - se e Publique - se .
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , Manaus, 22 de abril de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 220768 PORTARIA Nº 0086/2025 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, I da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO , ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é a prestadora exclusiva de comercialização do produto Nivolumabe, conforme documento constante no processo, às fls. 190 a 191;
CONSIDERANDO , ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 68 a 69, está compatível com os preços praticados no mercado por esta;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta na Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025 - FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21, para a contratação da aquisição do medicamento quimioterápico NIVOLUMABE , em favor da empresa BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, vinculada ao CNPJ: 56.998.982/0031-22 ;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ R$ 852.349 , 20 (Oitocentos e cinquenta e dois mil , trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos );
À consideração do Diretor-Presidente da FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 22 de abril de 2025.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 220922
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO