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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2025 · pág. 24

DOEAM 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 15 de abril de 2025

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 08 de abril de 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 220231 PORTARIA N.º 073 / 2025 - GPGE

DISPENSA servidor da Função de Chefe de Secretaria.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine , do art. 10 da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE ,

DISPENSAR , a contar de 08 de abril de 2025, o servidor VDSON DA SILVA VERAS , Matrícula n.º 134.579-6 E, da função de Chefe de Secretaria, especificada no Art. 8.º §§ 3.º e 4.º da Lei Complementar n. 167, de 20 de julho de 2016.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 08 de abril de 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 220232 PORTARIA N.º 074 / 2025 - GPGE

CONCEDE Licença Especial ao Procurador do Estado que menciona e MANTÉM o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE:

I - CONCEDER ao Procurador do Estado RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA , Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário-PPIF, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2016/2021, para serem usufruídos no período de 07 a 11 de abril de 2025.

II - MANTER o Procurador do Estado DIOGO DINIS FERREIRA DE CARVALHO , em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário-PPIF.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 08 de abril de 2025

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em contratar serviço de prestação de serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto pra a Agência da Fazenda em Eirunepé, a fim de atender as necessidades da SEFAZ;

CONSIDERANDO que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO

AMAZONAS - COSAMA detém a exclusividade na prestação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto;

CONSIDERANDO as informações constantes no Termo de Referência; no Parecer nº 067/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, I da Lei nº 14.133/21; e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.133397/2024-20 - SEFAZ; RESOLVE:

I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, para contratação de serviços de abastecimento de água e utilização de rede de esgoto na Agência da Fazenda em Eirunepé, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, por prazo indeterminado, com fundamento no art. 109, da Lei nº 14.133/21, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, CNPJ nº 04.406.195/0001-25.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor global de R$ 6.724,60 (seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses. À consideração do Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, da SEFAZ.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em substituição, em Manaus, 15 de abril de 2025.

ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS

Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício

Protocolo 220239

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 220233 Vice Governadoria RESENHA Nº 04/2025 - AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS DA SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 40.691, DE 16 MAIO DE 2019, MODIFICADO ATRAVÉS DO DECRETO N ° 40.738, DE 03 DE JUNHO DE 2019.

A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, considera autorizado o pagamento de diárias dos servidores públicos:

  1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: ANNA CAROLINE ANDRADE PINTO , Assessor II, AD-2, Servidora da Vice-Governadoria, Manaus/ Brasília/Manaus no período de 05/05/2025 a 12/05/2025, a Serviço do Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do Vice-Governador.

  2. Nome, cargo, destino, período e objetivo: LARYSSA FARIAS FEITOZA LOBATO , Assessor Técnico, Servidora da Vice-Governadoria, Manaus/ Brasília/Manaus no período de 05/05/2025 a 16/05/2025, a Serviço do Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do Vice-Governador.

SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA.

Manaus, 15 de abril de 2025

ANA CAROLINA DA COSTA MAIA

Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria

Protocolo 220207

EDITAL

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, a servidora ROSINETE LEITE BRASIL , Professor C7 ED.MAG-VII, matrícula n.º 143.873-5A, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 109 / 2024 / CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL .

Manaus, 15 de abril de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA

Presidente - CRDM/SEDUC

Protocolo 220021 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2024

DATA DA ASSINATURA: 10.04.2025. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, empresa N F COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO : O acréscimo de 25 % (vinte - e cinco por cento) no valor e quantitativo do objeto, sendo: (ID 51645) Suco de Fruta, integral de Caju, fraco com 500 ml (187.500 frascos) para compor o cardápio da merenda escolar a serem distribuídas nas Escolas da Rede Pública Estadual da Capital desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo. 030/2025-DELOG, Projeto Básico, Parecer n°. 0943/2025-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 431.250 , 00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO