DOEAM 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 15 de abril de 2025
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO DE ADITIVOESPÉCIE : Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 15/04/2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Guajará/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 011/2022-SEINFRA, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 17/04/2025, de acordo com o novo Plano de Trabalho que passará a fazer parte integrante deste instrumento. Processo Administrativo nº 01.01.025101.001122/2025-25-SEINFRA.
Manaus, 15 de abril de 2025.
III - Identificar e propor medidas de melhoria na execução das parcerias; IV - Auxiliar na capacitação de gestores e colaboradores sobre a Lei nº 13.019/2014; V - Requisitar documentos, relatórios e demais informações necessárias à avaliação das parcerias.
§ 1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, poderá ser efetuada visita in loco , dispensada quando for incompatível com o objeto da parceria.
§ 2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido com a política pública setorial.
Art. 3º - A comissão terá atuação em todos os instrumentos formalizados em decorrência de recursos repassados por intermédio de emendas parlamentares.
Art. 4º - A Comissão será formada pelos seguintes membros: a) Gabriele Lima da Cunha - Presidente;
b) Maurício de Oliveira Silva - Membro;
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 220179 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS PORTARIA Nº 173/2025-GRH/GSEASA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; e ainda, as nomeações constantes no Decreto Governamental publicado no DOE nº 35.438 de 03/04/2025.
RESOLVEATRIBUIR , a GATA a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo:
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| Khenndy Kauã Mumbaça de | Assessor II | AD-2 | 14 | 16/04/2025 |
| Almeida | ||||
| Pablo Cunha Rodrigues | Assessor III | AD-3 | 13 | 01/04/2025 |
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , em Manaus, 10 de abril de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 220166
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N ° 047/2025 - SEDECTIO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI , no uso de suas atribuições legais, e, em especial, para atender o disposto nos art. 2º, XI, e 35, “h”, da Lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento da execução das emendas parlamentares;
Considerando a necessidade de promover alterações nos membros das comissões anteriormente instauradas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.016101.000861/2025-09 - Siged;
RESOLVE:Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parceiras formalizadas por intermédio de Termo de Fomento ou outro instrumento, em razão dos recursos originários das emendas parlamentares.
Art. 2º - Compete à Comissão: I - Acompanhar e monitorar a execução das parcerias firmadas; II - Emitir parecer técnico;
c) Bruna Guimarães Fontão - Membro; e
d) José Alberto Marques de Matos - Membro.
Art. 5º - A participação na Comissão é considerada de relevante interesse público, sendo exercida sem remuneração adicional.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser reavaliada ou reconstituída a qualquer tempo, mediante nova designação da autoridade competente. Art. 7º - Ficam revogadas as portarias anteriormente publicadas que disponham sobre a Comissão de Monitoramento e Avaliação, com atenção a Portaria n° 54/2023 - ASSJUR/SEDECTI e a Portaria n° 041/2025 - SEDECTI.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 220182 PORTARIA Nº 049/2025-SEDECTIO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/8/2020. I - Eldio Ruan Neves Pereira
Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00. Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Processo 016101. 001280/2025-94.
Manaus, 14 de abril de 2025
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 220184 PORTARIA Nº 035/2025 - SEDECTIO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da gratificação de atividade técnico-administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder executivo estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
Considerando , por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, Resolve: Atribuir a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
| Nome | Cargo/simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| Gabriele Lima da Cunha | Gerente,AD-2 | 14 | 24/3/2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , em Manaus, 31 de maço de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 220188
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO