DOEAM 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de abril de 2025 21
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO , em Manaus, 15 de abril de 2025.
RESENHAA DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento:
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTODiretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 220268
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC| Nome | Cargo | Período/Destino |
|---|---|---|
| Eloise Galvão dos Santos | Assessora III | 20/05/2025 a 24/05/2025 |
| Barbosa | Manaus-AM / Rio de | |
| Janeiro-RJ / Manaus-AM |
Objetivo: para participar da 1ª Capacitação das Equipes Executoras Estaduais do Programa Centelha 3, a ser realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2025, na sede da FINEP, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; Órgão de Origem: FAPEAM - com ônus para FAPEAM, no que concerne ao pagamento de diárias e passagens. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 15 de abril de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVAEXTRATO DO 12 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2025 . CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo a PRORROGAÇÃO do presente contrato, por mais 02 (dois) meses, sem impacto financeiro, com vigência de 13/04/2025 a 12/06/2025, para garantir a execução das ações e do planejamento, de forma a atender de maneira mais precisa e abrangente as necessidades do projeto. VALOR: O presente aditivo não comporta adição de valores. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 105 c/c 106, I, II e III da Lei nº 14.133/2021. PROCESSO nº 01.01.028301.000319/2025-89 - SIGED.
Manaus, 15/04/2025.
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 220264
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAMDiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 220269
RESENHAA DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento:
| Nome | Cargo | Período/Destino |
|---|---|---|
| Ana Cláudia Maquiné | Chefe de Departamento | 20/05/2025 a 24/05/2025 |
| Dutra | Manaus-AM / Rio de | |
| Havle Pereira de | Assessor II | Janeiro-RJ / Manaus-AM |
| Souza Júnior |
Objetivo: para participarem da 1ª Capacitação das Equipes Executoras Estaduais do Programa Centelha 3, a ser realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2025, na sede da FINEP, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; Órgão de Origem: FAPEAM - com ônus para FAPEAM, no que concerne ao pagamento de diárias e passagens. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 15 de abril de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
EXTRATOESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 057/2023. Processo: 01.02.016301.004516/2022-80. Data de Assinatura: 15/04/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD, de CNPJ n.º 04.534.053/0001-43, Felipe Leão Gomes Murta, de CPF n.º *.615.086-. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 057/2023, no período de 01/07/2025 a 01/12/2025, no âmbito do Edital n.º 012/2022.
Manaus, 15 de abril de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 220265
EXTRATOESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 249/2022. Processo: 01.02.016301.002640/2022-01-FAPEAM. Data de Assinatura: 15/04/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0001-00, Ariany Rabello da Silva Liebl, de CPF n.º *. 561.917-. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 249/2022, no período de 30/08/2025 a 30/01/2026, no âmbito do Edital n.º 013/2021.
Manaus, 15 de abril de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 220279
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA N ° . 719 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 2812/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.00986EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 1527/2024 publicada no D.O.E. de 05 de agosto de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo do DER-AM, FRANCISCO GOMES DE MEDEIROS, falecido em 01/02/2024, no cargo de Motorista, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 010.619-4D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.122,58 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), proporcionalizados em 30/35 avos (trinta, trinta e cinco avos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.122,58 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ANA CHAVES MEDEIROS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017; e MARCELO ALEANDRO CHAVES DE MEDEIROS, filho inválido, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista os
Protocolo 220267
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO