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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2025 · pág. 48

DOEAM 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 15 de abril de 2025

Reestruturação Societário ; IV. Homologação das reuniões de sócios realizadas nos dias (15/05/2024), (15/08/2024), (09/12/2024), (09/01/2025), (17/01/2025), (20/01/2025), (23/01/2025), (30/01/2025), (06/03/2025) ; Obs: Deverá ser cumprido o disposto Art. 999 e Art.997, inciso IV C/C.

Manaus/AM, 10 de abril de 2025.

DRA. CELIA REGINA DALSOGLIO

Diretora Presidente

Protocolo 220025

NATAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA. Torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico nº074 / 20 - 01 , autoriza a captação de água subterrânea por poço tubular, localizada na Av. Rua Azaleia, nº 149, Distrito Industrial II, nas coordenadas geográficas: 03°02’50,28”S e 59°54’46,51”W, Manaus-AM, com validade de 05 anos.

Protocolo 220165

0.00.00.0107-Obras e Instalações. Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00. 00.00.00.0115-Obras e Instalações; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.0 0.00.00.00.0224-Obras e Instalações; Elemento da Despesa: 4.4.90.51 .00.00.00.00.0748-Obras e Instalações; Fontes de Recursos: Recursos do Tesouro: Recursos de Outras Fontes; Recursos Ordinários Orgão: 02- Poder Executivo; Unidade: 41 Secretaria Municipal de Educação; Proj/Ativ. 1.004 - Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0115-Obras e Instalações; Fontes de Recursos: Recursos do Tesouro: Recursos de Outras Fontes; Recursos Ordinários Orgão: 03 -Poder Executivo; Unid: 41 Secretaria Municipal de Educação; Proj/Ativ. 1.004 Construção Ampliação e/ou Reforma de Escolas do Ensino Fundamental; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0115-Obras e Instalações; Fontes de Recursos: Recursos do Tesouro: Recursos de Outras Fontes; Recursos Ordinários; Coari/AM, 20 de março de 2025.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO

Prefeito Municipal de Coari

Protocolo 220187 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002 / 2024 -

1 Espécie e data: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 002/2024 celebrado em 01/03/2025. 2. Contratantes: A Prefeitura Municipal De Coari e a empresa HELLUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 23.894.131/0001-65. 3. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se a prorrogação de prazo de Vigência pelo período de 12 meses, referente a construção de escola de 12 salas no bairro Nazaré Pinheiro, Zona Urbana deste município, decorrente da Concorrência Nº04/2023-CPL e Processo Administrativo nº. 1414/2023- SEMED, oriundo do Termo de Contrato nº. 002/2024-SEMED. 4. Valor Estimado: O valor global estimado do presente aditivo será de R$ R$ 7.219.488,73 (sete milhões, duzentos e dezenove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) 5. Prazo: 12 meses. 6. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Orgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 41 Secretaria Municipal de Educação; Proj/Ativ.1.001 Construção Ampliação e/ou Reforma de Escolas do Ensino Fundamental; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0107-Obras e Instalações; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0115-Obras/ Instalações; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0224 Obras/ Instalações. Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0748-Obras/ Instalações; Fontes de Recursos: Recursos do Tesouro: Recursos de Outras Fontes; Recursos Ordinários Órgão: 02 Poder Executivo; Unid.: 41 Secretaria Municipal de Educação; Proj/Ativ. 1.004 Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais; Elemento da Despesa: 4.4.90.51 .00.00.00.00.0115-Obras e Instalações; Fontes de Recursos: Recursos do Tesouro: Recursos de Outras Fontes; Recursos Ordinários Órgão: 03 Poder Executivo; Unid. 41 Secretaria Municipal de Educação; Proj/Ativ. 1.004 Construção Ampliação e/ou Ref. de Escolas do Ensino Fundamental; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0115-Obras/Instal.; Fontes de Recursos: Recursos do Tesouro: Rec. de Outras Fontes; Rec. Ordinários; Coari, 01/03/2025

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO

Prefeito Municipal de Coari

Protocolo 220185 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024
  1. Espécie e data: Segundo termo aditivo ao contrato nº 002/2024 celebrado em 20/03/2025. 2. Contratantes: A Prefeitura Municipal de Coari e a empresa HELLUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 23.894.131/0001-65.3. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se a prorrogação de prazo de execução pelo período de 12 (doze) meses, referente a construção de escola de 12 salas no bairro Nazaré Pinheiro, Zona Urbana deste município, decorrente da Concorrência Nº04/2023-CPL e Processo Administrativo nº. 1414/2023- SEMED, oriundo do Termo de Contrato nº. 002/2024-SEMED. 4. Valor Estimado: O valor global estimado do presente aditivo será de R$ R$ 7.219.488,73 (sete milhões, duzentos e dezenove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) 5. Prazo: 12 meses. 6. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Orgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 41 - Secretaria Municipal de Educação; Proj/Ativ. 1.001 Construção Ampliação e/ou Reforma de Escolas do Ensino Fundamental; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.0
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA ORDEM DE SERVIÇO

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP/PMU, no Procedimento Licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº. 001/2025 - PMU; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que homologou a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 e em cumprimento ao contrato n° 126/2025, que visa à Contratação de empresa de engenharia para executar serviço de Construção de Unidade Básica de Saúde UBS PORTE I da estrada do Arrozal, na Zona Rural, no Município de Urucurituba/Am. RESOLVE: I - Autorizar a empresa RF - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº.: 14.207.076 / 0001 - 05 , a executar obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde Porte I, objeto do contrato acima indicado, localizado no endereço Estrada do Arrozal, s/n, zona rural, em estrita observância às orientações e exigências técnicas descritas nas portarias GM/MS Nº 381 de 06 de fevereiro de 2017 e Portaria GM/MS Nº 3.617, de 23 de Abril de 2024. II - Ficará a CONTRATADA do objeto da Licitação obrigada a apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado reajustado da proposta R$ 94.334,68 (Noventa e Quatro Mil e Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta e Oito centavos) a qual é condição sine qua non para a assinatura do instrumento contratual. III - O valor global é de R$ 1.886.693,68 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante: a) Os pagamentos decorrentes dos serviços executados serão efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar da emissão da Nota Fiscal, devendo essas serem encaminhadas ao CONTRATANTE. b) Para o pagamento das Notas Fiscais, a CONTRATADA deverá anexar cópias: Planilha de Medição, Relatório Fotográfico, Diário de Obra, Folha de Pagamento analítica e sintética e respectivas guias de recolhimento do INSS (GPS), FGTS (GRF), GFIP completa (comprovante de declarações a recolher, relação de trabalhadores), que deverão ser emitidos especificamente para a execução da obra objeto da presente Licitação e demais documentos pertinentes ao pagamento. IV - O prazo da vigência contratual do serviço será de 18 (dezoito) meses a contar a partir da assinatura do contrato, sendo obedecido o prazo de execução. V - Prazo de execução será de 10 (dez) meses, a partir da assinatura da ordem de serviço. VI - Atuará como Gestor do Contrato o servidor público a ser designado pela Prefeitura Municipal. VII - Atuará como fiscal do contrato, acompanhando e fiscalizando a execução da contratação advinda do referido processo licitatório, o servidor público a ser designado pela Prefeitura Municipal. VIII - Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com a Lei14.133/21 e suas alterações.

Urucurituba-AM, em 11 de abril 2025.

LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO

Prefeito Municipal, de Urucurituba RF - Comercio de Materiais de Construção Ltda CNPJ Nº. 14.207.076/0001-05

Protocolo 220168

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO