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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2025 · pág. 19

DOEAM 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 22 de abril de 2025 5

Plano de Integridade da SES-AM e Código de Ética e Conduta da SES-AM fundamentais para a gestão e o controle interno da instituição; CONSIDERANDO a aprovação unânime de tais documentos pelo Comitê de Governança.

R E S O L V E: Art. 1º APROVAR , em todos os seus termos, o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), que estabelece os objetivos, eixos de atuação, indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação para a promoção da integridade e da ética na gestão pública no âmbito da secretaria;

I - APROVAR , em todos os seus termos o Código de Ética e Conduta da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), que define os princípios éticos e as normas de conduta a serem observados por todos os servidores da SES-AM, visando a um ambiente de trabalho íntegro, transparente e livre de conflitos de interesse. Art. 2º - DETERMINAR a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) para que produza seus efeitos legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , Em Manaus, 22 de abril de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Almeida - Secretaria Executiva Adjunta do Interior-SEAI/SEA/SES-AM, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Tefé; priorizando as ações e o atendimento especializado a essas famílias duramente afetadas pela Estiagem, que ainda assola o município, além de contribuir para o aumento da oferta dos serviços de saúde à toda população Tefeense e demais municípios, que compõem a Regional do Triângulo.

R E S O L V E:

APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para o município de Tefé/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde na região.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 064/2025 AD REFERENDUM, datada de 10 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 220725

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 064/2025 AD REFERENDUM DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre aprovação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para o município de Tefé/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde na região.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO que o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º prevê recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada destinada a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde com financiamento emergencial de serviços, com prioridade para aqueles em funcionamento e, com solicitação em tramitação junto ao Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que o município de Tefé, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de 73.669 habitantes (IBGE 2022), sendo referência para o polo regional do Triângulo, que compreende os municípios de (Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé e Uarini) totalizando 139.095 habitantes, vêm enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde, forma adequada que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. E assim, necessita de um aporte financeiro urgente, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população dessa região;

CONSIDERANDO que a oferta de serviços médicos se constitui em um dos maiores pontos de estrangulamento do sistema e tem sido organizado e financiado, historicamente, com base na lógica de oferta de procedimentos, desconsiderando as necessidades e o perfil epidemiológico da população. Desta forma, há ainda, uma baixa capacidade de regular, prever incentivar ou criar-se mecanismos que possam corroborar para mitigar a enorme dificuldade em manter na rede de serviços, em função da defasagem dos valores pagos pelo Serviço Público, para o profissional ou mesmo mantê-los em territórios remotos;

CONSIDERANDO que a necessidade de especialistas em Tefé vai além da capacidade local, é preciso buscar meios de atração de profissionais, uma vez que a demanda por serviços de saúde especializada é crescente, não apenas para a população tefeense, mas também para os moradores dos municípios vizinhos;

CONSIDERANDO que os efeitos da escassez da oferta na atenção ambulatorial e hospitalar forçaram de certa forma, uma ampliação da demanda para a alta complexidade, com graves prejuízos à população e repercussões nos custos do sistema de saúde;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.011330/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para o município de Tefé/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde na região;

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 220726

PORTARIA Nº 282/2025-ASJUR/GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n° 49.374, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 26.04.2024, Poder Executivo-Seção I, páginas 11/12, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, e dá outras providências, republicado no DOE de 02.05.2024, Poder Executivo Seção I, páginas 9/10; CONSIDERANDO o Decreto nº 51.491, de 31 de março de 2025, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de mesma data, que prorroga o Decreto n° 49.374; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 384/2024-GAB/SES-AM, em que designa profissionais para compor o Grupo de Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE de 16.05.2024, Poder Executivo-Seção II, página 6, republicada no DOE de 29.05.2024, Poder Executivo-Seção II, páginas 3/4, republicada no DOE de 07.06.2024, Poder Executivo-Seção II, página 4; e, CONSIDERANDO que consta no Processo n.º 01.01.017101.011740/2024-74 e no Processo n.º 01.01.017101.013988/2025-50 (SIGED).

RESOLVE:

I - DISPENSAR a Sra. MARIA FERREIRA DE SOUZA , da função de Apoio Técnico-Específico do Grupo de Trabalho constituído por esta SES-AM, a contar de 14 de abril de 2025.

II - DESIGNAR o Sr. PABLO GARDINI DE OLIVEIRA PAULA , para desempenhar a função citada no item I desta Portaria, a contar de 15 de abril de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus, 15 de abril de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 220745

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 545/2024 - CSC-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO - PAA , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 47.133/2023, CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.01.017145.000115/2024-90, referente ao Pregão Eletrônico nº 545/2024-CSC, que transcorreu dentro dos princípios que norteiam o processo licitatório.

RESOLVE : I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Ofício nº 147/2025 - GP/CSC, e na Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 545/2024 - CSC; II - ADJUDICAR as empresas NOGUEIRA E MENEZES LTDA , CNPJ 10.800.512/0001-96, arrematante dos lotes 01 e 04 , no valor total de R$ 100.462 , 50 (cem mil,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO