DOEAM 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 22 de abril de 2025
PORTARIA Nº 63/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnicas Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão;
CONSIDERANDO , a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão;
CONSIDERANDO , que a presente nomeação não representa impacto financeiro na folha de pagamento, tendo em vista que a vaga foi aberta em
face da Exoneração do servidor Gibson Yuri da Silva Oliveira, ocorrida pelo Decreto de 13 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da mesma data ;
R E S O L V E:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO/ SIMBOLOGIA |
NIVEL GATA |
A CONTAR |
|---|---|---|---|
| VICTORIA BEATRIZ | ASSESSOR IV | 12 | 10/03/2025 |
| PEDRAÇA DA MOTTA | AD-4 |
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 220678 PORTARIA Nº 74/2025 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnicas Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão;
CONSIDERANDO , a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão;
CONSIDERANDO , que a presente nomeação não representa impacto financeiro na folha de pagamento, tendo em vista que a vaga foi aberta em face das Exonerações dos servidores Katia Maria Soares da Rocha
e Victor Hugo Rondon, ocorrida pelo Decreto de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da mesma data ; R E S O L V E:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO/ SIMBOLOGIA |
NIVEL GATA |
A CONTAR |
|---|---|---|---|
| VICTOR HUGO RONDON |
CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 |
15 | 03/02/2025 |
NATALIA OLIVEIRA ASSESSOR I AD-1 15 03/02/2025 CASCAIS
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 220679
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA N.º 082, DE 22 DE ABRIL DE 2025 - SEDELDISPÕE sobre a criação da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE no âmbito da Secretária de Estado do Desporto e Lazer e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 2.423/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO o previsto no art. 182, da Resolução nº 04/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO o decurso do prazo da Portaria n. 087/2024; RESOLVE:
Art. 1.º INSTITUIR a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE para adotar os procedimentos necessários à instauração e conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, a fim de apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, referentes aos ajustes e instrumentos congêneres firmados entre a Secretaria de Estado do Deporto e Lazer - SEDEL e pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2.º DESIGNAR para compor a referida CPTCE os servidores abaixo qualificados que, sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis em adotar e conduzir os procedimentos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável. I - Geraldo Silva de Barros Junior - Matrícula n.º 266.271-0B;
II - Cleuceli de Almeida Silva - Matrícula n.º 271.404-3A; e
III - Miriam Cardoso Goes Ferreira - Matrícula n.º 272.646-7A.
Art. 3.º A CPTCE instaurará, por meio de ato administrativo próprio, TCE individualizada, observando cada espécie de ajuste ou instrumento congênere, com base no que consta nesta Portaria e na legislação especial, conforme o caso.
Art. 4.º A CPTCE deverá observar e cumprir os prazos previstos em legislação específica para fins de início e encerramento de seus trabalhos. Art. 5.º A CPTCE terá amplos poderes para requisitar, de órgãos públicos e privados, documentos, dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, com base nos dispositivos legais que regem a matéria objeto desta Portaria.
Art. 6.º Para subsidiar os trabalhos, a CPTCE poderá solicitar assessoramento técnico de especialista em determinada área, de acordo com a necessidade e o conteúdo da TCE.
Art. 7.º A designação dos Membros da CPTCE vigerá por 01 (um) ano, a contar da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo constante no art. 7º, desta Portaria, novos Membros deverão ser designados para comporem a referida CPTCE. Art. 8.º Todos os trabalhos da CPTCE deverão ser realizados em estrita observância à formalidade que norteia os procedimentos administrativos. Art. 9.º Os Membros da CPTCE ora instituída não terão remuneração e os trabalhos desenvolvidos serão considerados de relevante serviço público. Art. 10. Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 220645
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO