DOEAM 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, terça-feira, 22 de abril de 2025
Reis, Lygia Machado Correa, Irisneide Viana da Silva, Priscila Belo Ribeiro, Lindberg Matos Pinto.
Membros Suplentes: Suane Regina Balbino Ferreira, Maria Gracilene do Vale de Medeiros, CristóvãO Ribeiro de Almeida, Marco Aurélio de Carvalho Martins, Jordam de Souza Araújo, Rosilane Miranda da Silva Marchioli, Edna Maria Tavares de Freitas, Barbara Eugenia Garcia Rocha.
II - O mandato dos membros eleitos e indicados da CIPA terá duração de 01 (um) ano, permitida uma recondução. III - Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/04/2025 até 24/04/2026. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2025.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 220693 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 037/2025 - DIPRE/FVS/RCPA Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS - RCP) , no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à informação);
Considerando o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; e,
Considerando a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, que institui o acesso ao Sistema AFI e à concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual .
Resolve: Designar a servidora Roseane da Silva Ferreira , Subgerente, Simbologia AD-3 da FVS-RCP, Matrícula nº 207.905-4A, CPF nº 734.419.102-49, para responder como Gestor Orçamentário da Unidade Gestora 017306 , conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 22 de abril de 2025.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete da Diretora - Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS / RCP ), em Manaus, 16 de abril de 2025 .
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 220502 PORTARIA Nº 036/2025-DIPRE/FVS-RCPA Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Drª Rosemary da Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Art. 14, inciso VIII, da Lei Estadual nº 2.895, de 03 de junho de 2004, e pelo Art. 67, inciso I do Regimento Interno da FVS, aprovado pelo Decreto nº 36.231 de 09 de setembro de 2015; e,
Considerando o teor do Decreto n.º 51.069, de 27 de janeiro de 2025, que institui o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais em virtude dos desastres dessa natureza que afetem o Estado do Amazonas, com o objetivo de deliberar sobre as atividades de resposta aos desastres e seus impactos;
Resolve:Art. 1º Instituir o Comitê de Operações de Vigilância em Saúde do Amazonas voltado a Eventos Climáticos e Ambientais 2025 (COVS), no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).
Art. 2º Estabelecer e mobilizar o Comitê de Operações de Vigilância em Saúde voltado a Eventos Climáticos e Ambientais 2025 (COVS) como mecanismo de gestão coordenada da resposta da vigilância em saúde em emergências públicas no Amazonas, considerando o aumento da ocorrência de eventos climáticos extremos e a necessidade permanente de gestão de riscos que garantam medidas de prevenção eficazes.
§ 1° A gestão do COVS está sob a responsabilidade da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP). Art. 3º O COVS será composto na forma a seguir:
I - Comando: Tatyana Costa Amorim Ramos - Diretora-Presidente da FVS-RCP.
II - Porta voz: Tatyana Costa Amorim Ramos - Diretora-Presidente e Gestores de Área designados pela mesma por meio de comunicação interna. III - Comunicação: Maíra Pessoa Fragoso - Assessoria de Comunicação da FVS-RCP.
IV - Representantes em Comissões Externas: Augusto Zany dos Reis - Responsável pelo Planejamento, Emergências em Saúde Pública e Ações Estratégicas da FVS-RCP e Raquel Paiva de Oliveira - Coordenação do Programa Vigidesastres da FVS-RCP.
V - Assessoria Administrativa de Planejamento e Operações do Comitê: Samuel Artur Maia Mendes.
VI - Assessoria Técnica do Comitê:
a) Análise de Dados: Sala de Análise e Situação em Saúde (SASS) - Leise Gomes Fernandes;
b) Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (REVEH) - Fabiana Bianchet;
c) Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Amazonas (CIEVS) - Roberta Cristina Lima Danielli;
d) Apoio de campo: Núcleo de Educação em Saúde (NES) - Amanda Alves Andion.
VII - Membros do Comitê:
a) Departamento de Vigilância Epidemiológica (DVE) - Alexsandro Xavier de Melo;
b) Planejamento, Emergências em Saúde Pública e Ações Estratégicas - Augusto Zany dos Reis; c) Departamento de Vigilância Ambiental (DVA) - Elder Augusto Guimarães Figueira;
d) Departamento de Vigilância Sanitária (DEVISA) - Jackson Pereira Alagoas; e) Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) - Marco Aurélio Almeida de Oliveira;
f) Laboratório Central de Saúde Pública (LAFRON) - Herton Augusto Pinheiro Dantas;
g) Vigilância Hospitalar - Comissão Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde - Evelyn Cesar Campelo;
h) Ensino, Pesquisa e Inovação: Luciana Mara Fé Gonçalves.
VIII - Assistência à Saúde Estadual: Representante da SES/AM:
a) Representante da Secretaria Executiva Adjunta do Interior - SEAI;
b) Representante da Secretaria Executiva Adjunta de Assistência - SEAS;
c) Representante da Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde - SEAPS
d) Representante da Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA);
e) Representante do Complexo Regulador.
IX - Representação das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios:
a) Representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas COSEMS/AM.
§ 2° O COVS também poderá ser apoiado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS) e pela Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), bem como por outros órgãos de interesse, de acordo com a emergência tratada.
Art. 4º Compete ao COVS:
I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as ações de vigilância em saúde a serem empregadas durante a preparação e resposta;
II - Monitorar e analisar cenários epidemiológicos da situação em saúde; III - Articular com os gestores de vigilância em saúde municipais do estado do Amazonas;
IV - Articular com demais órgãos e entidades do Poder Público quando necessário;
V - Elaborar e divulgar painéis analíticos de agravos e relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e ações administrativas em curso, de acordo com a necessidade;
VI - Elaborar e divulgar orientações técnicas de prevenção e monitoramento de agravos e doenças de interesse quando pertinente, para a população e gestores municipais; e VII - Compor, formar e coordenar ações de campo intersetoriais, quando necessário.
Art. 5º Compete à FVS-RCP, a desmobilização do COVS.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 16/2025/DIPRE/FVS-RCP, publicada no DOE-AM nº 35.409, de 18/02/2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2025. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , em Manaus, 22 de abril de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 220755
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO