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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2025 · pág. 7

DOEAM 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, terça-feira, 29 de abril de 2025~~ ~~3~~

LEI N.º 7.476, DE 29 DE ABRIL DE 2025

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data-base dos servidores do Poder Legislativo.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas será reajustado em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025.

Art. 2.º As despesas decorrentes do reajuste previsto nesta Lei serão cobertas pelo orçamento anual deste Poder Legislativo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de março de 2025, em conformidade com a data-base estabelecida para os servidores do Poder Legislativo estadual.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 222100 LEI N.º 7.477, DE 29 DE ABRIL DE 2025

REORGANIZA o quadro permanente de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas, de que trata a Lei n.º 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O quadro permanente de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas fica reorganizado, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Os cargos de que trata o § 2.º do art. 1.º da Lei Promulgada n.º 204, de 11 de julho de 2014, passam a ser os indicados no Anexo II desta Lei e serão automaticamente extintos à medida que vagarem.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS NÍVEL SUPERIOR
CARGO
SINGULAR
ESPECIALIDADE/ÁREA DE FORMAÇÃO VAGAS
CARGOS Analista de Controle 5

ISOLADOS
Assessor Jurídico 13
Procurador 5
TOTAL DE CARGOS ISOLADOS 23
Médico 10
Assistente Social 7
Enfermeiro 4
Nutricionista 3
Odontólogo 6
Psicólogo 5
ANALISTA Fisioterapeuta 7

LEGISLATIVO
Historiador 2
Intérprete de Língua e Sinais 3
Educação Física 8
Redator 10
Administrador de Banco de Dados 3
Analista de Sistemas 5
Analista de Redes de Comunicação de Dados 3
~~Manaus, terça-eira, 29 de abri de~~
Programador
~~025~~
5
Contador 12
Pedagogo 10
Bibliotecário 2
Cientista Político 2
Design Gráfico 5
Administrador de Empresas 10
Economista 10
Engenheiro Civil 5
Engenheiro Eletricista 4
Jornalista 15
Fonoaudiólogo 4
TOTAL DE CARGOS DE ANALISTAS LEGISLATIVO 160
CARGO NÍVEL MÉDIO

SINGULAR
ESPECIALIDADE/ÁREA DE FORMAÇÃO VAGAS
Assistente Técnico Administrativo 40
Fotógrafo 6
Técnico de Manutenção de Computadores
(Hardware)
10
Técnico de Apoio ao Usuário de Computadores
15
Técnico em Produção Áudio Visual 5
Técnico de Rede 5
Garçom 4
AGENTE Radialista 2
LEGISLATIVO Motorista 8
Máster 1
Cinegrafista 8
Produtor 6
TV ALE
Produtor de Imagem
6

Editor
10
Técnico de Áudio 6
Assistente Técnico 3
Repórter 11
TOTAL D E CARGOS DE AGENTE LEGISLATIVO 146
QUADRO D
ANEXO II
E CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO SINGULAR FORMAÇÃO VAGAS
ANALISTA LEGISLATIVO Nível Superior 61
AGENTE LEGISLATIVO Nível Médio e Nível Fundamental 245
TOTAL DE CARGOS D O QUADRO EM EXTINÇÃO 306
Protocolo 222101 DECRETO Nº 51.615, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.895.560 , 56 (SETE MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL , QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO