DOEAM 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.476, DE 29 DE ABRIL DE 2025~~Manaus, terça-feira, 29 de abril de 2025~~ ~~3~~
REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data-base dos servidores do Poder Legislativo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas será reajustado em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Art. 2.º As despesas decorrentes do reajuste previsto nesta Lei serão cobertas pelo orçamento anual deste Poder Legislativo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de março de 2025, em conformidade com a data-base estabelecida para os servidores do Poder Legislativo estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 222100 LEI N.º 7.477, DE 29 DE ABRIL DE 2025REORGANIZA o quadro permanente de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas, de que trata a Lei n.º 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O quadro permanente de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas fica reorganizado, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Os cargos de que trata o § 2.º do art. 1.º da Lei Promulgada n.º 204, de 11 de julho de 2014, passam a ser os indicados no Anexo II desta Lei e serão automaticamente extintos à medida que vagarem.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS NÍVEL SUPERIOR| CARGO SINGULAR |
ESPECIALIDADE/ÁREA DE FORMAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|
| CARGOS | Analista de Controle | 5 |
ISOLADOS |
Assessor Jurídico | 13 |
| Procurador | 5 | |
| TOTAL DE CARGOS ISOLADOS | 23 | |
| Médico | 10 | |
| Assistente Social | 7 | |
| Enfermeiro | 4 | |
| Nutricionista | 3 | |
| Odontólogo | 6 | |
| Psicólogo | 5 | |
| ANALISTA | Fisioterapeuta | 7 |
LEGISLATIVO |
Historiador | 2 |
| Intérprete de Língua e Sinais | 3 | |
| Educação Física | 8 | |
| Redator | 10 | |
| Administrador de Banco de Dados | 3 | |
| Analista de Sistemas | 5 | |
| Analista de Redes de Comunicação de Dados | 3 |
| ~~Manaus, terça-eira, 29 de abri de~~ Programador |
~~025~~ 5 |
|
|---|---|---|
| Contador | 12 | |
| Pedagogo | 10 | |
| Bibliotecário | 2 | |
| Cientista Político | 2 | |
| Design Gráfico | 5 | |
| Administrador de Empresas | 10 | |
| Economista | 10 | |
| Engenheiro Civil | 5 | |
| Engenheiro Eletricista | 4 | |
| Jornalista | 15 | |
| Fonoaudiólogo | 4 | |
| TOTAL DE | CARGOS DE ANALISTAS LEGISLATIVO | 160 |
| CARGO | NÍVEL MÉDIO | |
SINGULAR |
ESPECIALIDADE/ÁREA DE FORMAÇÃO | VAGAS |
| Assistente Técnico Administrativo | 40 | |
| Fotógrafo | 6 | |
| Técnico de Manutenção de Computadores (Hardware) |
10 | |
| Técnico de Apoio ao Usuário de Computadores |
15 | |
| Técnico em Produção Áudio Visual | 5 | |
| Técnico de Rede | 5 | |
| Garçom | 4 | |
| AGENTE | Radialista | 2 |
| LEGISLATIVO | Motorista | 8 |
| Máster | 1 | |
| Cinegrafista | 8 | |
| Produtor | 6 | |
| TV ALE Produtor de Imagem |
6 | |
Editor |
10 | |
| Técnico de Áudio | 6 | |
| Assistente Técnico | 3 | |
| Repórter | 11 | |
| TOTAL D | E CARGOS DE AGENTE LEGISLATIVO | 146 |
| QUADRO D |
ANEXO II E CARGOS EM EXTINÇÃO |
|
|---|---|---|
| CARGO SINGULAR | FORMAÇÃO | VAGAS |
| ANALISTA LEGISLATIVO | Nível Superior | 61 |
| AGENTE LEGISLATIVO | Nível Médio e Nível Fundamental | 245 |
| TOTAL DE CARGOS D | O QUADRO EM EXTINÇÃO | 306 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.895.560 , 56 (SETE MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL , QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO