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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2025 · pág. 56

DOEAM 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, terça-feira, 29 de abril de 2025

PORTARIA Nº 644/2025-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, PSY CLÍNICA DE TRÂNSITO AMAZONAS LTDA, nome fantasia, PSY CLÌNICA DE TRÂNSITO AMAZONAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.887.784/0001-70, situada na Av. Djalma Batista, número 126, sala 8, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.007108/2025-64 datado de 14/03/2025 (SIGED) onde a empresa, PSY CLÍNICA DE TRÂNSITO AMAZONAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa PSY CLÍNICA DE TRÂNSITO AMAZONAS LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus 25 de abril de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

o teor do MEMORANDO Nº 507/2025-GGP/DETRAN, que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2022/2023,2023/2024 e 2024/2025; RESOLVE: I-ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora ANDREZA VIEIRA FERREIRA ocupante do cargo de ASSESSOR IV, MATRÍCULA 230.540-2B, nos períodos que seguem na tabela abaixo, por necessidade de serviço desta Autarquia. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 28 de abril de 2025.

Período Dias de Férias Disponíveis
De 2022 a 2023 30 dias
De 2023 a 2024 30 dias
De 2024 a 2025 30 dias
Total de dias de férias disponíveis 90 dias disponíveis
DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 221556

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº094/2025-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 4,0 (quatro) diárias em favor dos colaboradores: Edmundo Ferreira Brito Netto- Vice Presidente- e Caik Sampaio Paiva - Analista de Sistema Tecnologia da Informática com Destino/Período:Boa Vista(RR), no período de 16 à 19/06/2025.Objetivo: Participação das supracitadas para reunião da Federação Nacional das Juntas Comercias - FENAJU- , conforme memorando n° 077/2025- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 29 de abril de 2025.

NOME CARGO MATRÍCULA
EDMUNDO FERREIRA
BRITO NETTO
VICE-PRESIDENTE 248007-7C
CAIK SAMPAIO PAIVA ANALISTA DE SISTEMA
TECNOLOGIA DA INFORMATICA
*.911.732-
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 221561

Protocolo 221551

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PORTARIA Nº 645/2025/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 506/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025; RESOLVE: I-ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora ADRIANA BRAGA ROCHA, ocupante do cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, matrícula nº247.396-8C nos períodos que seguem na tabela abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 28 de abril de 2025.

Período Dias de Férias Disponíveis
De 2022 a 2023 17 dias
De 2023 a 2024 30 dias
De 2024 a 2025 30 dias
Total de dias de férias disponíveis: 77 dias de férias
DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 221554

PORTARIA Nº 646/2025/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO

ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2022. VIGENCIA : 11/04/2025 a 11/04/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e a empresa AJL Serviços Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo Split a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos reais). Valor Mensal: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Antônio de Jesus Lourenço - Representante Legal da Ajl Serviços. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 23 de abril de 2025. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 221588

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 085/2025 - GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO