DOEAM 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 28 de abril de 2025
Manaus, 08 de abril de 2025.
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Manaus, 07 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 221389PORTARIA Nº. 688 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.01190EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da PCAM, MARIO LIMA, falecido em 10/02/2025, no cargo de Investigador de Polícia - Classe Especial, matrícula nº. 007.981-2D, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 23.334,97 (vinte e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 18.781,70 (dezoito mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DO SOCORRO OLIMPIO SOUZA LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 08 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 221390PORTARIA Nº. 686 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00170ALE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor aposentado da ALE/ AM, ANTONIO CARLOS DA SILVA, falecido em 19/12/2024, no cargo de Agente Legislativo, Nível Fundamental, Referência 9, matrícula nº. 000.161-9A, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 3.517,09 (três mil, quinhentos e dezessete reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 3.517,09 (três mil, quinhentos e dezessete reais e nove centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja pago a MARIA GOMES DA SILVA E SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 08 de abril de 2025.
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ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 221393PORTARIA Nº. 685 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.01627EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da SES, ADRIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, falecida em 23/02/2025, no cargo de Técnico de Enfermagem Classe A Referência 4, Matrícula nº. 194036-8-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.993,13 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.993,13 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e treze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a AMANDA DE OLIVEIRA GOMES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 30/01/2029, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso
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ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 221397PORTARIA Nº. 680 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.06477EXE E 2024.7.06478EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo e inativo da SEDUC, MANOEL MATOS LAVAREDA, falecido em 22/09/2024, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV, CLASSE 4, REF A, Matrícula nº 134.232-0D e Professor PF20.LPL-IV, CLASSE 4, REF G1, Matrícula nº 134.232-0E, cujos somatórios dos proventos e da das remunerações totalizavam o valor de R$ 5.799,80 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.910,58 (cinco mil, novecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), já aplicado os índices de reajustes do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I e II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA GRACILENE DE SOUZA BELO, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 07 de abril de 2025.
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ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 221401PORTARIA N ° . 664 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 435/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.01997EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2156/2023 publicada no D.O.E. de 01 de setembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, PEDRO HERMOGENES DE MACEDO, falecido em 04/06/2023, no posto de 2º Tenente, Matrícula nº. 053334-3-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 15.059,70 (quinze mil, cinquenta e nove reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 15.059,70 (quinze mil, cinquenta e nove reais e setenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MADALENA SILVA DE MACEDO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 08 de abril de 2025.
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Protocolo 221404
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO