DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025 3
Diretora da Escola Superior de Advocacia Pública-ESAP, referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, registrados na escala das Portarias de n.º 534/2021, 704/2022 e 678/2023-GSPGE.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 16 de abril de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 221823
Controladoria Geral do Estado - CGE PORTARIA Nº 035/2025 - GCG/CGEO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos procedimentos necessários ao cumprimento do Decreto nº 51.526, de 8 de abril de 2025 que instituiu Grupo de Trabalho Interinstitucional no âmbito do Governo do Estado do Amazonas;
RESOLVE:Art. 1º. Designar para compor o Grupo de Apoio Técnico, previsto no art. 3º, inciso III, do Decreto acima mencionado, os integrantes: Ingrid Andrade Motta Gonçalves, Luiz Filipi Baraun Cardozo, Elionilde Araújo da Silva, Marcela Melo Pereira Fernandes, Antonio Elias de Souza e Renato de Oliveira Melo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar 1º de maio de 2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 30 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS PINTOControladora-Geral do Estado, em exercício
Protocolo 221800
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ EXTRATO N ° 019/2025-SEFAZEspécie, Número, Data: Quarto Termo Aditivo ao Contrato 07/2021-SEFAZ, firmado em 23.04.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa RKL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA . Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses da vigência do contrato original e a supressão de 18,67% do valor do referido contrato, conforme detalhado no Projeto Básico. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, de 23/04/2025 a 23/04/2026. Valor Mensal: R$ 24.693,99 (Vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos). Valor Global: R$ 296.327,88 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33903917, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 22/04/2024, a NE nº 0436/2025, no valor de R$ 24.693,99 (Vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II, e Art. 65, §1 da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 062/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.336421/2024-80-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 30 de abril de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 que altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em Saúde Pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Apuí, solicito providencias junto a este Departamento de Emergências em Saúde Pública para que adote as medidas necessárias no sentido de garantir o aporte financeiro que trata a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 para o apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no município de Apuí, conforme Plano de Ação que será encaminhado conforme previsto nesta Portaria;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 012, DE 11 de abril de 2025, que declara situação de emergência em saúde pública gerada pela situação de desastre inundações - COBRADE 1.2.1.0.0 e às consequências à saúde da população do município de Apuí/AM, e dá outras providências conforme IN/ MDR 260/2020, de 02 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública (Estiagem), visando complementar as despesas públicas emergenciais para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e Vigilância em Saúde, objetivando a melhoria dos atendimentos, e fortalecendo a implementação das ações em saúde promovendo a “promoção, proteção e recuperação”, conforme diretrizes da Lei 8.080 de 19 setembro de 1990;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.013855/2025-84 (SIGED) que dispõe sobre aporte financeiro que trata a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 para o apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no município de Apuí/AM, conforme Plano de Ação;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Chefe do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/SES-AM, tendo em vista que as ações solicitadas estão em conformidade com os princípios do SUS - universalidade, integralidade e equidade - e buscam garantir a continuidade do atendimento assistencial à população, mitigando riscos à saúde coletiva.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 066/2025, que aprovou o recebimento de aporte financeiro que trata a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024 para o apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no município de Apuí/AM, conforme Plano de Ação.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 073/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 221817
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 221701
RESOLUÇÃO CIB Nº 073/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.Dispõe sobre Convalidação da Resolução 066/2025 AD REFERENDUM que aprovou o recebimento de aporte financeiro que trata a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, para o apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no município de Apuí/AM, conforme Plano de Ação.
RESOLUÇÃO CIB Nº 072/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.Dispõe sobre Convalidação da Resolução 065/2025 AD REFERENDUM que aprovou o recebimento de recurso, no valor de R$ 5.585.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao município de Humaitá para enfrentamento a Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, elevação do nível dos rios da região,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO