DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025
provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e nas comunidades da zona rural do município de Humaitá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO Decreto Municipal Nº 235, de 09 de abril de 2025. Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública gerada pela situação de desastre inundações - COBRADE 1.2.1.0.0 e às consequências à saúde da população do município de Manicoré e dá outras providências conforme Portaria Nº 260/2022, e dá outras providências CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Humaitá/AM;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho (anexo) elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública (Estiagem), visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Chefe do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/SES-AM, tendo em vista que as ações solicitadas estão em conformidade com os princípios do SUS - universalidade, integralidade e equidade - e buscam garantir a continuidade do atendimento assistencial à população, mitigando riscos à
saúde coletiva;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.011546/2025-70, que dispõe sobre recebimento de recurso, no Valor de R$ 5.585.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao município de Humaitá para enfrentamento a Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, Elevação do nível dos rios da região, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e nas comunidades da zona rural do município de Humaitá - AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 065/2025, que aprovou o recebimento de recurso, no valor de R$ 5.585.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao município de Humaitá para enfrentamento a Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, elevação do nível dos rios da região, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e nas comunidades da zona rural do município de Humaitá/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 072/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 221702RESOLUÇÃO CIB Nº 070/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 002/ 2025 GAB/SES-AM que orienta os procedimentos operacionais para a prática de Telessaúde do Programa SAÚDE AM DIGITAL no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.510/2022 - Regula a prática da telessaúde no país;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.348/2022 - Estabelece diretrizes para a prestação de serviços de telessaúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.691/2024 - Institui a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde;
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.314/2022 - Regulamenta a telemedicina, reforçando a validade da assinatura eletrônica;
CONSIDERANDO o RDC Anvisa e Portaria SVS/MS nº 344/1998 - Orientam a prescrição e dispensação de medicamentos controlados (listas A e B); CONSIDERANDO a Lei nº 14.063/2020 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em documentos públicos;
CONSIDERANDO as Diretrizes e protocolos assistenciais aprovados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM);
CONSIDERANDO informar, esclarecer e padronizar as ações relacionadas ao Serviço de teleconsulta no âmbito do Programa Saúde-AM Digital, estabelecer a uniformidade dos fluxos assistenciais, em vistas da segurança do paciente, o uso adequado das tecnologias de saúde digital, a validação documental e o cumprimento da base normativa;
CONSIDERANDO que a implementação no Amazonas é estratégia importante diante dos desafios de acesso à saúde decorrentes da geografia peculiar, da baixa densidade populacional em áreas remotas e da limitação de oferta de especialistas em diversos municípios;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.014194/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 002/ 2025 GAB/ SES-AM que orienta os procedimentos operacionais para a prática de Telessaúde do Programa SAÚDE AM DIGITAL no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Liege Menezes, Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, tendo em vista orientar a prática de Telessaúde no Estado do Amazonas, estabelecendo diretrizes e procedimentos para garantir a segurança, eficácia e qualidade dos cuidados médicos prestados por meio dessa modalidade.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 002/ 2025 GAB/SES-AM que orienta os procedimentos operacionais para a prática de Telessaúde do Programa SAÚDE AM DIGITAL no Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 070/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 221704 RESOLUÇÃO CIB Nº 071/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.Dispõe sobre Convalidação da RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CIB Nº 064/2025, que aprovou o junto ao Ministério da Saúde o recebimento de recurso MAC no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para o município de Tefé/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde na região.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;
CONSIDERANDO que o município de Tefé, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada em 73.669 habitantes, conforme dados do IBGE de 2022. Além de atender sua população local, Tefé é referência regional para os municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã e Uarini - compondo o Polo Regional do Triângulo - cuja população total estimada alcança 139.095 habitantes; CONSIDERANDO que a região, no entanto, enfrenta desafios significativos decorrentes do seu isolamento geográfico, o que compromete tanto o acesso da população aos serviços de saúde quanto a própria capacidade local de ofertá-los de maneira adequada. Essa limitação impacta diretamente a qualidade e a resolutividade da assistência prestada. Nesse contexto, a destinação de aporte financeiro adicional mostra-se urgente e necessária para garantir a manutenção e expansão dos serviços especializados, assegurando um atendimento digno, resolutivo e de qualidade para a população local e regional;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO