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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/04/2025 · pág. 25

DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025 5

CONSIDERANDO que a solicitação em questão não implicará na desoneração dos recursos MAC atualmente transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, uma vez que está prevista a possibilidade de incremento financeiro temporário para ações emergenciais em saúde pública, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.160/2024;

CONSIDERANDO que a Resolução CIB nº 064/2025 - Ad Referendum, de 10 de abril de 2025, já dispõe sobre a aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde, autorizando o repasse de R$ 3.600.000,00 ao município de Tefé para a continuidade dos serviços especializados em saúde;

CONSIDERANDO que que a necessidade de médicos especialistas no município excede a atual capacidade de atração e fixação desses profissionais, o que se agrava diante da crescente demanda por atendimentos especializados, tanto da população de Tefé quanto dos municípios vizinhos que integram o polo regional. Tal realidade evidencia a importância de reforçar a rede de atenção especializada, de forma estruturada e contínua; CONSIDERANDO que atualmente, Tefé já oferta serviços em diversas especialidades essenciais, como Cirurgia Geral, Anestesiologia, Ginecologia, Pediatria, Neurologia, Radiologia, Ortopedia, Ultrassonografia, Urologia, Dermatologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia. A manutenção e a ampliação dessas especialidades são fundamentais para garantir a qualidade dos atendimentos e assegurar a eficiência da gestão pública em saúde;

Considerando que o município enfrenta restrições acentuadas no acesso e na oferta de serviços de saúde em comunidades remotas. O estudo técnico apresentado pela gestão municipal reúne dados robustos e justificativas plausíveis para o pleito, demonstrando a urgência e relevância da destinação de recursos voltados à assistência ambulatorial e hospitalar especializada, em consonância com os princípios da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.011330/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para o município de Tefé/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde na região;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Laís Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP/SES-AM, tendo em vista que a aplicação desse montante será fundamental para suprir a carência de profissionais especializados, ampliar a capacidade instalada de atendimento, qualificar a infraestrutura dos serviços existentes e, sobretudo, garantir um sistema de saúde mais resolutivo, humanizado e acessível à população de Tefé e dos demais municípios da Regional do Triângulo.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 064/2025, que aprovou junto ao Ministério da Saúde o recebimento de recurso MAC no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para o município de Tefé/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde na região.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 071/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 221706

RESOLUÇÃO CIB Nº 074/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre Convalidação da Resolução 067/2025 AD REFERENDUM que aprovou o recebimento de aporte financeiro que trata a Portaria nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024 destinado ao apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no Estado e no município de Manicoré/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as

transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS 3160 nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o Decreto de emergência em saúde pública declarado pelo Município de Manicoré por meio da Secretaria Municipal de Administração DECRETO MUNICIPAL Nº 235, de 09 de abril de 2025. Que DECLARA situação EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA em razão do desastre gerado pela cheia dos rios caracterizada como anormal, e classificada como INUNDAÇÃO - COBRADE - 1.2.1.0.0 e os impactos gerados nas comunidades e as dificuldades de acesso as políticas públicas de saúde e suas consequências;

CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a devida assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise decorrente da cheia dos rios, com impacto direto sobre a população ribeirinha de Manicoré, no sentido de garantir o aporte financeiro que trata a Portaria nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024 destinado ao apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no Estado e no município de Manicoré, conforme Plano de Ação, anexo;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.014275/2025-04, que dispõe sobre aporte financeiro que trata a Portaria nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024 destinado ao apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no Estado e no município de Manicoré/AM.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Chefe do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/SES-AM, tendo em vista que as ações solicitadas estão em conformidade com os princípios do SUS - universalidade, integralidade e equidade - e buscam garantir a continuidade do atendimento assistencial à população, mitigando riscos à saúde coletiva;

R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 067/2025, que aprovou o o recebimento de aporte financeiro que trata a Portaria nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024 destinado ao apoio nas ações de saúde às populações afetadas pela crise gerada no Estado e no município de Manicoré/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 074/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 221708 RESOLUÇÃO CIB Nº 069/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre convalidação da Resolução CIR Rio Madeira Nº 001/2025 que aprovou a Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do município de Novo Aripuanã/AM

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017 Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico para a rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO