DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025
Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a necessidade clínica e traumática do usuário;
CONSIDERANDO que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.011585/2025-77 (SIGED) que dispõe sobre Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do município de Novo Aripuanã/AM;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora Regional de Regulação - CR/SES-AM, tendo em vista que o município atende as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas normativas vigentes.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução CIR Rio Madeira Nº 001/2025 que aprovou a Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do município de Novo Aripuanã/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 069/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 221711
Leitos de Sala de Estabilização na Unidade Hospitalar Vó Mundoca no Município de Borba/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 068/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 221712
PORTARIA Nº 332/2025 - GS/SES/AMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280, de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 7.006, de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.015754/2025-48. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 1.566.221,21 (Um milhão quinhentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE , em Manaus, 30 de abril de 2025.
RESOLUÇÃO CIB Nº 068/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.Dispõe sobre convalidação da Resolução CIR Rio Madeira Nº 002/2025 que aprovou a Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização na Unidade Hospitalar Vó Mundoca no Município de Borba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017 Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico para a rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a necessidade clínica e traumática do usuário;
CONSIDERANDO que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026277/2024-65 (SIGED) que dispõe sobre Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização na Unidade hospitalar Vó Mundoca no Município de Borba/AM; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora Regional de Regulação - CR/SES-AM, tendo em vista que o município atende as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas normativas vigentes.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução CIR Rio Madeira Nº 002/2025 que aprovou a Proposta de Habilitação de 02 dois)
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | D |
ETALHAMEN |
TO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | S | UPLEM | ENTA | ÇÃO | ANUL | AÇÃO | |
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| 10.122.0001.2001 Administração da Unidade |
A | 3 | 1.500.100 | 3391 | 0001 | 1.024,00 | 3390 | 0001 | 1.024,00 |
| Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais |
|||||||||
| 10.302.3305.2240 | A | 3 | 1.600.231 | 3390 | 0011 | 34.650,18 | 3390 | 0008 | 34.650,18 |
| 10.302.3305.2245 Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 272.697,00 | 3390 | 0010 | 272.697,00 |
| Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
|||||||||
| 10.302.3305.2250 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 191.420,01 | 3390 | 0011 | 191.420,01 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0009 | 553.505,96 | 3390 | 0008 | 553.505,96 | |
| Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios |
|||||||||
| 10.302.3305.2474 | A | 3 | 1.500.100 | 3341 | 0003 | 491.392,65 | 3341 | 0008 | 491.392,65 |
| Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas |
|||||||||
| 28.846.0003.0002 | E | 1 | 1.500.100 | 3190 | 0001 | 21.531,41 | 3191 | 0001 | 21.531,41 |
| TOTAL ( | R$) | 1.566.221,21 | 1.566.221,21 |
Protocolo 221806
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO