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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/04/2025 · pág. 26

DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025

Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a necessidade clínica e traumática do usuário;

CONSIDERANDO que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.011585/2025-77 (SIGED) que dispõe sobre Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do município de Novo Aripuanã/AM;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora Regional de Regulação - CR/SES-AM, tendo em vista que o município atende as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas normativas vigentes.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução CIR Rio Madeira Nº 001/2025 que aprovou a Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do município de Novo Aripuanã/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 069/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 221711

Leitos de Sala de Estabilização na Unidade Hospitalar Vó Mundoca no Município de Borba/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 068/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 221712

PORTARIA Nº 332/2025 - GS/SES/AM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280, de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 7.006, de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.015754/2025-48. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 1.566.221,21 (Um milhão quinhentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE , em Manaus, 30 de abril de 2025.

RESOLUÇÃO CIB Nº 068/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre convalidação da Resolução CIR Rio Madeira Nº 002/2025 que aprovou a Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização na Unidade Hospitalar Vó Mundoca no Município de Borba/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017 Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico para a rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a necessidade clínica e traumática do usuário;

CONSIDERANDO que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026277/2024-65 (SIGED) que dispõe sobre Proposta de Habilitação de 02 dois) Leitos de Sala de Estabilização na Unidade hospitalar Vó Mundoca no Município de Borba/AM; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora Regional de Regulação - CR/SES-AM, tendo em vista que o município atende as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas normativas vigentes.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução CIR Rio Madeira Nº 002/2025 que aprovou a Proposta de Habilitação de 02 dois)

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL TIPO GRP. D
ETALHAMEN
TO
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. S UPLEM ENTA ÇÃO ANUL AÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
10.122.0001.2001
Administração da Unidade
A 3 1.500.100 3391 0001 1.024,00 3390 0001 1.024,00
Operacionalização da
Rede de Atenção às
Urgências, Emergências e
Hospitais
10.302.3305.2240 A 3 1.600.231 3390 0011 34.650,18 3390 0008 34.650,18
10.302.3305.2245
Operacionalização da
Rede de Atenção Materna
e Infantil
A 3 1.500.100 3390 0011 272.697,00 3390 0010 272.697,00
Contratação dos Serviços
Assistenciais Terceirizados
10.302.3305.2250 A 3 1.500.121 3390 0007 191.420,01 3390 0011 191.420,01
A 3 1.500.121 3390 0009 553.505,96 3390 0008 553.505,96
Apoio ao Fortalecimento e
Estruturação dos
Municípios
10.302.3305.2474 A 3 1.500.100 3341 0003 491.392,65 3341 0008 491.392,65
Cumprimento de
Sentenças Judiciais,
Transitadas em Julgado,
Devidas pelo Estado,
Autarquias e Fundações
Públicas
28.846.0003.0002 E 1 1.500.100 3190 0001 21.531,41 3191 0001 21.531,41
TOTAL ( R$) 1.566.221,21 1.566.221,21

Protocolo 221806

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO