DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025
E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 221744 PORTARIA Nº 047/2025/DPA/JD/PMAM, DE 16Abr2025.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO a decisão contida nos autos do processo nº 0204175-28.2024.8.04.0001, que determina as Medidas Cautelares impostas e SUSPENDE o Exercício da Função Pública e o consequente Afastamento Cautelar dos Cargos Exercidos perante a Policia Militar a serem aplicadas aos Policiais Militares: 3º SGT PM NELSON DE MELO RIBEIRO (19408), 3º SGT PM CHARLES DA SILVA ALMEIDA (19870), 3º SGT PM MICHAEL DO NASCIMENTO (22672), 3º SGT PM KELLINTON BISPO DA SILVA (20035), CB PM DIEGO JANSEM RIBEIRO DE ARAÚJO (21298), CB PM JUDAH ARAÚJO CHAVES (21752), SD PM EWERTON FERREIRA GOMES (24927) e o SD PM JOÃO AUGUSTO BEZERRA (25206). CONSIDERANDO o Processo nº 161/2025/AJAI/PMAM, que tem como Parecer nº 012/2025/AJAI/PMAM, trazendo a decisão do Exmo. Sr. Comandante Geral da PMAM, no sentido de promover a Suspensão Temporária das Funções Administrativas e Operacionais dos Policiais Militares indicados, com a devida agregação, de acordo com a Legislação Vigente, devendo o período de afastamento seja computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais e regulamentares suspendendo as remunerações dos Policiais Militares afastados, com fundamento no art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 3.725/2012, tendo em vista a ausência de exercício de função militar, de natureza ou de interesse militar, e o que mais consta no MEMO Nº 127/2025-NPPM/PMAM, de 31Mar2025. CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79. RESOLVE: 1. DETERMINAR a SUSPENSÃO AMPLA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Operacional e Administrativa dos Policiais Militares a seguir: 3º SGT PM NELSON DE MELO RIBEIRO (19408), 3º SGT PM CHARLES DA SILVA ALMEIDA (19870), 3º SGT PM MICHAEL DO NASCIMENTO (22672), 3º SGT PM KELLINTON BISPO DA SILVA (20035), CB PM DIEGO JANSEM RIBEIRO DE ARAÚJO (21298), CB PM JUDAH ARAÚJO CHAVES (21752), SD PM EWERTON FERREIRA GOMES (24927) e o SD PM JOÃO AUGUSTO BEZERRA (25206) ; 2. SUSPENDER a REMUNERAÇÃO , nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, dos Policiais Militares acima, posto que não estão exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, em conformidade com a decisão contida no Parecer nº 012/2025/AJAI/PMAM, de 10Abr2025; 3. AGREGAR , nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, os Policiais Militares: 3º SGT PM NELSON DE MELO RIBEIRO (19408), 3º SGT PM CHARLES DA SILVA ALMEIDA (19870), 3º SGT PM MICHAEL DO NASCIMENTO (22672), 3º SGT PM KELLINTON BISPO DA SILVA (20035), CB PM DIEGO JANSEM RIBEIRO DE ARAÚJO (21298), CB PM JUDAH ARAÚJO CHAVES (21752), SD PM EWERTON FERREIRA GOMES (24927) e o SD PM JOÃO AUGUSTO BEZERRA (25206) ; 4. FICAM ADIDOS as unidades de origem, os Policiais Militares acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. Os COMANDANTES DAS UNIDADES DE ORIGEM para recolhimento dos armamentos e materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam), das carteiras de identidade dos Policiais Militares, dos fardamentos Policiais Militares pagos pelas OPM’S, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento das OPM’S; 6. A ACIPMAM para Suspensão dos portes de armas institucionais (caso possuam), enquanto perdurar a medida cautelar; 7. A AIO / PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 221758 PORTARIA Nº 039/DPA-7 DE 25 DE ABRIL DE 2025.Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n° 1.154, de 09dez75; CONSIDERANDO a Portaria n° 029/DPA-7, de 25abrl23, publicada no D.O.E. n° 34.976, de 03.05.2023, Poder Executivo - Seção II, p. 25, , e transcrita no Boletim Geral n° 081, de 05mai2023, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular -
LTIP, a contar de 11mai23 a 10mai25 (02 anos), o MAJ QOSPM MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO JUNIOR (20713 SI/PMAM); CONSIDERANDO o MEMO Nº 698/2025-DPA/PMAM que trata da interrupção da LTIP, por não ser mais do seu interesse; CONSIDERANDO a Inspeção de Saúde realizada pela JOIS/PMAM, em 22abr25, na Sessão n° 029/25, sendo considerado “APTO”, fins de interrupção de LTIP, conforme publicação no BG n° 007, de 23abr25. RESOLVE: 1. INTERROMPER a contar de 22abr25, a LTIP do MAJ QOSPM MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO JUNIOR (20713 SI/ PMAM), matrícula n° 194.854-7 B, nos termos do art. 67, da Lei n° 1.154, de 09dez75; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 22abr25; 3. CLASSIFICAR, nos termos do art. 5°, § 1°, letra “a”, item 1, do Decreto n° 4.541, de 07Mar79, na DPA -10, o MAJ QOSPM MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO JUNIOR (20713 SI/PMAM), por interrupção de LTIP; 5. Determinar à Diretoria de Pessoal da Ativa que tome todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com legislação vigente. Gabinete do Comandante-Geral da Policia Militar do Amazonas, em Manaus, 27 de abril de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 221774
PORTARIA Nº 038/DPA-7 DE 22 DE ABRIL DE 2025.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o MEMO Nº 129/2025-HPM/ PMAM de 11 de abril de 2025, do 2º SGT QPPM RESONILDO SOUZA GOMES (17344 SI/PMAM), o qual solicita a Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75. CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 30 de abril de 2025 a 29 de abril de 2027, ao 2º SGT QPPM RESONILDO SOUZA GOMES (17344 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER a Remuneração temporariamente de aco rdo com o Art. 3º, da Lei 3.725, de 19MAR2012; 4. FICA ADIDO à sua unidade de origem, conforme a PORTARIA Nº 004/PM-1/EMG de 07 de março de 2024, publicada no BG nº 047 de 11MAR2024 e alterada p M/PMAM e o policial militar tomem conhecimento. b) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 221775 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 057 / 2025 - GDP / IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, onde foi aprovado o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 074/2024 - GDP/IOA, que aprovou a escala de férias dos servidores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, para o exercício 2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 069/2025-GGP/IOA, que encaminha o requerimento da servidora ANA PAULA SILVA LOPES , Matrícula nº 257.306- 0A, ocupante do cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR-IV, AD-4, cujo teor solicita a antecipação de férias escaladas de outubro para maio de 2025;
CONSIDERANDO , ainda, que o atendimento ao pedido da servidora não acarretará prejuízos na continuação dos serviços desta Autarquia, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a antecipação do usufruto de férias da servidora ANA PAULA SILVA LOPES , Matrícula nº 257.306-7A, relativas ao período aquisitivo 2024/2025, para gozo nos dias 05/05/2025 a 03/06/2025 (30 dias); II - DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoas que proceda ao devido lançamento na ficha funcional da referida servidora.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO