DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO N.º 0079/2025-CRD/SEADManaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025 9
APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor HIGO PIMENTEL BERNARDES , Copeiro, Matrícula N.º 233.183-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da Infração de Acúmulo de Cargo, prevista nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, por não configurar a Má-Fé do Indiciado, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164 da Lei N.º 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal, deixando, entretanto, aos demais Membros deste Colegiado, a decisão final do feito. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, a servidora NORMA LÚCIA CRUZ GONÇALVES , Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n.º 132.351-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 004 / 2025 / CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL .
Manaus, 16 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra22/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 220363
RESOLUÇÃO N.º 0080/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MICHELE PATRÍCIA DA ROCHA RODRIGUES , Professor, Matrícula N.º 163.027-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , com fundamento nos artigos 149, I, IX e X, e 150, VI, c/c com art. 156, III, todos da Lei Estadual N.º 1762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo diploma legal, deixando, entretanto, aos demais Membros deste Colegiado, a decisão final do feito.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra25/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 220366
RESOLUÇÃO N.º 0081/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MICHELE PATRÍCIA DA ROCHA RODRIGUES , Professor, Matrícula n.º 163.027-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , com fundamento nos artigos 149, I e X, e 150, VI, c/c com art. 156, III, todos da Lei Estadual N.º 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo diploma legal, deixando a decisão final aos demais membros deste colegiado. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 220370
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCMARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 220216PORTARIA GSEAI Nº 024, DE 15 DE ABRIL DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.016816/2025-55/ SEDUC/SIGED e o Memorando nº 173/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED;
R E S O L V EI. DISPENSAR da função de Secretário (a) Escolar da Escola Estadual Pedro Aguirre (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Regional de Educação no município de Manicoré, o(a) servidor (a) JHONATA SMITH CAETANO DE LIMA , VIGIA PNF.VIG-II, matrícula n° 193481-3A, a contar de 01/04/2025;
II.DESIGNAR o(a) servidor(a) CRISTIANE DE OLIVEIRA GIMENES COSTA , MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 264250-6A, para exercer a referida função, a contar de 01/04/2025.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de abril de 2025. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITASSecretária Executiva Adjunta do Interior
Protocolo 220284 PORTARIA GS Nº 316, DE 15 DE ABRIL DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.018115
/2025-50-SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Fátima Carneiro de Castro;
-
Sebastião Silva Feitosa;
-
Elzanira Nascimento Gonçalves.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, a servidora ROSINETE LEITE BRASIL , Professor C7 ED.MAG-VII, matrícula n.º 143.873-5A, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 109 / 2024 / CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 16 de abril de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM/SEDUC
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 220285 PORTARIA GS Nº 319, DE 15 DE ABRIL DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.018010
/2024-10-SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
Protocolo 220023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO