DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025 11
partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 199.543 , 56 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0005 ; Natureza da Despesa: 33903910 , tendo sido emitida 02.04.2025 no valor de R$ 38.800 , 14 (trinta e oito mil, oitocentos reais e quatorzes centavos). O valor de R$ 99.771 , 78 ( noventa e nove mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), correspondente ao termo aditivo será empenhado no presente exercício conforme liberação de recursos pela SEFAZ/AM. O valor de R$ 60.971 , 64 (sessenta mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao termo aditivo será empenhado a conta do orçamento do exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036177/2024-63.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ELIVALDO DE SOUSA BARRETO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 197.510-2C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída ao servidor, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 09 de abril de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
Protocolo 220444 DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA PORTARIA GS Nº 322, DE 15 DE ABRIL DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.042034
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
/2024-90-SEDUC/SIGED,
RESOLVE : I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúnciacontida nos autos;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Sebastião Silva Feitosa;
-
Elzanira Nascimento Gonçalves.
Manaus, 15 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 220451
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 012/2025/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.031445/2024- 50/SEDUC/SIGED. RESOLVEACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 027 / 2025 - CRDM / SEDUC , SUGERIU a EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 012/2025/CRDM/SEDUC, em desfavor da servidora OFELIA DE ALMEIDA VIEIRA , Pedagogo C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 129.803-8F, considerando a exoneração da servidora, conforme Decreto de 22 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no mesmo dia, com fundamento no princípio da segurança jurídica, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 220472
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 053 / 2024 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.020284 / 2023 - 99 / SEDUC / SIGED , RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 026 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor ELIVALDO DE SOUSA BARRETO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 197.510-2C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída ao servidor, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 220473
PORTARIA GS Nº 318 , DE 14 DE ABRIL DE 2025 .A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 053/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.020284/2023-99/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ELIVALDO DE SOUSA BARRETO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 197.510-2C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída ao servidor, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de abril de 2025.
Protocolo 220470
ARLETE FERREIRA MENDONÇA RESOLUÇÃO Nº 026/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 053 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.020284/2023-99, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ELIVALDO DE SOUSA BARRETO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ELIVALDO DE SOUSA BARRETO , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 197.510-2C; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 220474
RESOLUÇÃO Nº 027/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 012 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.031445/2024-50, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora OFELIA DE ALMEIDA VIEIRA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 012/2025/CRDM/SEDUC, em desfavor da servidora OFELIA DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO