Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2025 · pág. 20

DOMCE 05/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3704

ECONÔMICA FEDERAL - CEF, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, até o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados à I) aquisição de equipamento médicohospitalar; II) pavimentação em pedra tosca, polida e asfáltica; III) ampliação do hospital, IV) aquisição de veículos; V) aquisição de máquinas pesadas; VI) instalação de sistema de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

12 – EDUCAÇÃO

368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

0031 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

2.049 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Art. 2º Os recursos para fazer face à cobertura das despesas vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei serão provenientes da anulação de dotações, conforme preceitua o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, especificadas abaixo:

15 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB 01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12 – EDUCAÇÃO

368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

0031 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a adimplir os pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE ABRIL DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D931A309

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.617/2025

LEI Nº 1.617/2025 de 29 de abril de 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CRIA O ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CREDITO ESPECIAL para o exercício de 2024, no valor de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:

2.049 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de Milagres, Lei nº 1.435, de 5 de outubro de 2021, abrangendo o período de 2024 a 2025, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n º 1.543, de 21 de maio de 2024 e na LOA – Lei Orçamentaria Anual nº 1.553, de 29 de outubro de 2024.As dotações ora criadas poderão ser suplementadas, respeitadas os limites especificados na Lei Orçamentária Anual em vigor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE ABRIL DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: EBB95AF9

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.618/2025

LEI Nº 1.618/2025 de 29 de abril de 2025

INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MILAGRES, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Milagres, a ser realizada anualmente, iniciando suas atividades na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana do Bebê terá por objetivo:

I–contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 a 6 anos;

II–diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;

III–informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e

15 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20