Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2025 · pág. 21

DOMCE 05/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3704

IV–conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Milagres, no âmbito intersecretarial e interinstitucional;

V–conscientizar sobre a importância da vacinação infantil, amamentação, alimentação saudável, enfrentamento às violências, bem como outras temáticaspertinentes.

Art. 3º A Semana do Bebê compreenderá a realização campanhas nas redes sociais e canais de comunicação, ações educativas de promoção à saúde, prevenção de doenças e enfrentamento às violências, palestras, oficinas, rodas de conversas, seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico.

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência.

Art. 4º Caberá às Secretarias de Saúde, Educação Básica, Proteção Social e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.

Art. 5º Todos os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança edoAdolescente, em especial as Secretarias de Saúde, Educação Básica e Proteção Social, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez.

Art. 6º Para a realização da Semana do Bebê, a Secretarias de Saúde, Educação Básica e Proteção Social, constituirão uma comissão, composta por, no mínimo, sete membros, podendo contar com a participação de representantes das demais Secretarias e outros órgãos envolvidos com a questão.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Saúde, Educação Básica e Proteção Social, suplementadas se necessário,bem como por doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.218/2014.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE ABRIL DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: BE3AE5EE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.02.1

AVISO DE LICITAÇÃO - O Município de Milagres/CE, torna público que realizará através da plataforma eletrônica www.licitacoesmilagres.com.br o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.05.02.1, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Milagres/CE . Inicio de recebimento das propostas: a partir de

06/05/2025 às 16h00min; 2. Abertura das propostas:20/05/2025 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços:20/05/2025 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3553-1255 ou através do e-mail [email protected].

Milagres/CE, 02 de maio de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 7E2EAB16

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20250211/0001-22 - CONTRATO Nº 202504300001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 20.03.01/2025-SASCONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS - CONTRATADA(O).....: J.M.RODRIGUES NETO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA PARA APOIO TÉCNICO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA E DE PROGRAMAS DO SISTEMA ÚNICO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, DE MORADA NOVA-CE. - VALOR TOTAL: R$ 350.400,00 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1002.08.245.0137.2.044 - Gestao e Manutencao dos Servicos de Prot ecao Social Basica - PSB, R$ 171.600,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais;1002.08.245.0131.2.041 - Manutencao do Programa Primeira Infancia /Crianca Feliz, R$ 178.800,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2025.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 21A72C56

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2904-A/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a adoção de providências pelas Secretarias Municipais para o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará no Processo nº 29903/2024-9 e dá outras providências.

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 3892/2025/SSP, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, dando ciência do julgamento do Processo nº 29903/2024-9, de natureza de inspeção, referente à verificação da regularidade do processo de transição governamental no Município de Morada Nova;

CONSIDERANDO o conteúdo do Acórdão nº 2086/2025, proferido na Sessão Plenária Virtual do TCE/CE entre os dias 24 e 28 de março de 2025, o qual fixou determinações, recomendações e comunicações oficiais à Prefeitura Municipal de Morada Nova;

CONSIDERANDO que as irregularidades apontadas decorreram de atos e omissões da gestão municipal encerrada em 31 de dezembro de 2024, cabendo à atual administração adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e o atendimento tempestivo aos órgãos de controle;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21