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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2025 · pág. 22

DOMCE 05/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3704

CONSIDERANDO , entre os achados de inspeção, a interrupção de visitas domiciliares pelas unidades de saúde da zona rural, a existência de contratos relevantes com vigência encerrada sem renovação, débitos com a concessionária de energia elétrica ENEL, falhas nos sistemas de backup de dados da gestão, e reconhecimento de dívida com organização social sem comprovação documental;

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna das responsabilidades administrativas e do cumprimento dos prazos legais estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Secretaria da Saúde que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias à regularização dos atendimentos domiciliares nas unidades básicas de saúde da zona rural, especialmente as UBS Roldão I e II, Carlos Ferreira Sales e Pedras, devendo encaminhar a este Gabinete as informações exigidas pelo Tribunal, incluindo relação de servidores, descrição dos veículos utilizados e a programação de visitas conforme a Estratégia Saúde da Família. Deverá também apresentar documentação que comprove os fundamentos do reconhecimento de dívida junto ao Instituto Gestão Cidadania – IGC, referente ao Contrato de Gestão nº 20210623SESA, com memórias de cálculo, comprovantes e justificativas.

Art. 2º Determinar à Secretaria de Planejamento e Finanças que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize levantamento detalhado dos débitos do Município com a concessionária de energia elétrica ENEL, discriminando valores principais, encargos, juros, multas, faturas inadimplidas, acordos firmados e medidas adotadas para sua regularização, com respectivos documentos comprobatórios. Também deverá iniciar, no âmbito de suas competências, a implantação de uma política de governança de tecnologia da informação, assegurando rotinas de backup e proteção dos dados financeiros, contábeis e patrimoniais.

Art. 3º Determinar à Controladoria-Geral do Município que acompanhe a execução das providências estabelecidas nesta Portaria, oriente tecnicamente as secretarias envolvidas, e elabore relatório consolidado com as informações necessárias ao atendimento das determinações do TCE/CE. O relatório final deverá ser protocolado no Gabinete da Prefeita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do término dos prazos estabelecidos pela Corte de Contas.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Administração que ofereça o suporte técnico e logístico necessário à tramitação dos documentos e controle dos prazos estabelecidos, assegurando o fluxo interno adequado das informações entre as secretarias envolvidas e o Gabinete da Prefeita.

Art. 5º Designar a Procuradoria-Geral do Município para prestar assessoria jurídica às secretarias envolvidas, acompanhar a legalidade dos atos praticados e emitir parecer conclusivo quanto à documentação final a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO os termos do Requerimento - SEAD (Documento de Protocolo N° 1545), de 30 de abril de 2025.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, MAMEDE SEBATIÃO E SILVA NETO, ocupante cargo efetivo de MÚSICO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 30 de abril de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 4A7BA142

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0205-A/2025, DE 02 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, c/c art. 93, § 1° da Lei n° 1.126 de 19 de junho de 2000.

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica que Celebram entre si o Município de Caucaia-CE e o Município de Morada NovaCE.

RESOLVE:

CONCEDER A CESSÃO do servidor LÍBIO SOUSA DOS SANTOS ALVES, ocupante do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matrícula n° 1300952, pertencente ao quadro da Autarquia Municipal de Trânsito-AMT, para exercer suas funções junto ao Município de Caucaia, conforme Termo de Cooperação Técnica, sem ônus para o cedente, que será ressarcido pelo cessionário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 02 de maio de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 17B5A957

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0904-D/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 29 de abril de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 30BB49D4

GABINETE DA PREFEITA

EXONERAR, os servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO - NÍVEL B, símbolo CP-2, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 09 de abril de 2025.

PORTARIA Nº 3004-A/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

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