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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2025 · pág. 34

DOMCE 05/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 05 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3704

Essas parcerias, regulamentadas pela Lei 13.019/14, oferecem uma oportunidade crucial para potencializar a atuação do poder público, utilizando a experiência e os recursos das OSCs para qualificar e potencializar os serviços essenciais à população, que são ofertados pela Administração Pública Municipal. No caso específico da saúde, onde os desafios são ainda mais evidentes, as OSCs se mostram como um aliado estratégico na oferta com qualidade de atendimento.

A saúde pública, por sua própria natureza, demanda um atendimento contínuo, especializado e adaptado às necessidades específicas de cada comunidade. Ao firmar uma parceria com uma OSC, o município de Acopiara se beneficia da expertise de organizações que, muitas vezes, possuem profundo conhecimento das demandas especializadas. Essas entidades têm um contato direto com a população e conseguem identificar com mais precisão as áreas que necessitam de maior atenção. A dinâmica das OSCs permite que se realizem ações mais direcionadas, como campanhas educativas de prevenção a doenças, programas de promoção da saúde mental, e o acolhimento de grupos vulneráveis, áreas que nem sempre são adequadamente ofertadas pela rede pública municipal.

A parceria com essas organizações torna-se uma estratégia eficiente para implementar ações que melhorem o bem-estar da população ao utilizarem sua expertise, compreendendo que estão mais capacitadas a oferecer soluções criativas e eficazes para os problemas de saúde locais, o que permite ao município ofertar serviços com mais segurança e maior resolutividade para os pacientes que necessitarem da atenção à Saúde no Município de Acopiara/CE, excepcionalmente quando, atualmente, a população se depara com um cenário crítico de saúde, conforme já bem exposto na Ação Civil Pública movida contra este Município, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, abordando pontos críticos e toda a deficiência que o Município esbarra atualmente, fruto de gestões anteriores, que acabou por violar diversos direitos básicos dos Cidadãos Acopiarenses.

Em um cenário de escassez de recursos, a execução de projetos que visam o fortalecimento de gestão pelo terceiro setor se configura como uma solução vantajosa, pois permite que o município qualifique a oferta de serviços essenciais sem onerar ainda mais seu orçamento. Além disso, essas parcerias promovem maior transparência e accountability, já que as OSCs, ao serem monitoradas e avaliadas, garantem a correta aplicação dos recursos públicos. Assim, ao integrar a gestão pública com o terceiro setor, Acopiara se fortalece como um exemplo de boa governança, ao promover soluções mais sustentáveis, eficientes e adequadas às reais necessidades da sua população.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução da parceria decorrente deste Chamamento Público serão destinados o valor estimado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

As despesas decorrentes do objeto deste chamamento público serão oriundos das seguintes dotações:

Classificação Funcional Programática Atividade Elementos de Despesa Valor
3.3.50.85.00
1030110012019 Manutenão das Atividades da Atenão Básica 1.500.1002.00 2100000000
.... ç ç 1.600.0000.00 ..,
1.605.0000.00
Classificação Funcional Programática Atividade Elementos de Despesa Valor
3.3.50.85.00
1030210032025 Manutenção
das
Atividades
Ambulatorial,

1.500.1002.00
1900000000
.... Especializada e Hospitalar 1.600.0000.00 ..,
1.605.0000.00

DOS PRAZOS

Publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2025: de 02 de maio de 2025 a 03 de junho de 2025 (nos termos do art. 26 da Lei 13.019/14). Formalização de consultas: de 05 de maio de 2025 até 09 de maio de 2025.

Impugnação do edital no prazo de 10 (dez) dias uteis contados de sua publicação .

Entrega do envelope contendo a proposta técnica da OSC e os documentos de comprovação das condições de participação até: 03 de junho de 2025, às 17h.

Publicação dos resultados da etapa competitiva do processo de seleção: será publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Acopiara e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, até três dias úteis após o recebimento das propostas.

Recurso dos resultados da etapa competitiva do processo de seleção : 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado.

Apresentação de contrarrazões pelos interessados aos recursos recebidos referentes ao resultado da etapa competitiva do processo de seleção: 05 (cinco) dias contados a partir da publicação dos recursos recebidos .

Caso inexista recurso administrativo, desconsiderar-se-á o prazo para contrarrazões.

Publicação das decisões recursais, no Portal da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará .

Publicação do resultado final no Portal da Prefeitura Municipal de Acopiara e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Cadastrar-se no Cadastro Geral de Parceiros do Poder Executivo Municipal, no órgão central de controle interno, devendo observar o adiante disposto:

Compete aos parceiros registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênios e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros.

b.2. A OSC que não estiver cadastrada deverá efetuar o seu Cadastramento até o segundo dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a documentação necessária para o efetivo cadastramento.

b.3. O ato de cadastramento não gera nenhuma obrigatoriedade de celebração de parceria e o consequente repasse de recursos financeiros por parte do Município.

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